GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 0075/2022 - CONCEDER TRÊS MESES DE LICENÇA ESPECIAL AO SERVIDOR PÚBLICO, FRANCISCO JANUÁRIO DE OLIVEIRA

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:

CONSIDERANDO, o disciplinamento da Lei Municipal no 23/97, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto no artigo 111 parágrafo único;

CONSIDERANDO a vida funcional do requerente, circunstanciada e certificada pelas Secretarias de Administração e de Saúde, bem como pelos atos normativos incertos em sua pasta funcional, asseverando o exercício das atividades do cargo durante o período vinculativo, laboral e remunerativo;

CONSIDERANDO finalmente, o preenchimento dos requisitos legais permissivos a concessão das licenças prêmios correspondentes ao segundo decênio de 2014/2019, com afastamento remunerado, atendendo às conveniências da Administração e do servidor, e a recomendação da Assessoria Jurídica desta municipalidade;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder 03 (três) meses de Licença Especial (Prêmio) ao servidor público, FRANCISCO JANUÁRIO DE OLIVEIRA, mat. Nº 0276-1, ocupante do cargo Motorista, lotado na Secretaria de Saúde, correspondente ao ciclo de 2014/2019, em conformidade a legislação municipal vigente.

Art. 2º. Conceder afastamento remunerado, para gozo da Licença Especial (Prêmio) referida no Art. 1º desta portaria, por 90 (noventa) dias, com início em 04/07/2022 e término em 02/10/2022.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.

Gabinete do Prefeito, Município de Pedra Lavrada - Paraíba, em 29 de junho de 2022.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 29/06/2022 - Data Circulação: 30/06/2022
Código da Matéria: 20220629015851
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 01458.