ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 016, DE 30 DE JULHO DE 2022.
Reajusta o valor da bolsa de estudos para alunos carentes, nos termos da Lei Municipal nº 346, de 06 de junho de 2005; e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 346, de 06 de junho de 2005, regulamentou o artigo 93, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Messias Targino, e disciplinou a matéria da concessão de bolsa de estudos para alunos carentes;
CONSIDERANDO que o artigo 6º da Lei Municipal nº 346, de 2005, determinou que o valor da bolsa de estudos deve ser fixado por Decreto do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que existe a necessidade de atualização do valor da bolsa de estudos, haja vista que já decorre algum tempo desde a última atualização;
D E C R E T A:
Art. 1º. O valor da bolsa de estudos para alunos carentes, benefício previsto no artigo 93, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, e na Lei Municipal nº 346/2005, passa a ser o de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), 30 de junho de 2022.
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Prefeita
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 30/06/2022 - Data Circulação: 01/07/2022
Código da Matéria:
20220630084152
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00566.