GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 106, DE 22 DE JULHO DE 2022-PMMT/GP.

Realiza a cessão da servidora pública municipal RITA RIBEIRO ALVES, ao MUNICÍPIO DE NATAL, com ônus remuneratório para o cessionário, mediante concordância da servidora; e, dá outras providências.

                        A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e pela Lei Orgânica do Município, e

                        CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO DE NATAL, através do Ofício nº 218/2022, assinado pelo Prefeito Constitucional daquele Município, requereu que lhe fosse cedida a servidora pública municipal RITA RIBEIRO ALVES, ocupante do cargo de profissional do Magistério no quadro de pessoal efetivo do MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO;

                        CONSIDERANDO que a cessão não acarretará prejuízo financeiro ao MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, pois acontecerá com ônus remuneratório para o MUNICÍPIO DE NATAL;

                        CONSIDERANDO que a cessão é do interesse da própria servidora ora cedida;

                        CONSIDERANDO que a cessão de servidores, com anuência do servidor a ser cedido, é praxe no serviço público brasileiro como um todo,

                        RESOLVE:

                        Art. 1º. O MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO cede ao MUNICÍPIO DE NATAL, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 08.241.747/0001-43, com sede no Palácio Felipe Camarão, situado na Rua Ulisses Caldas, 81, Cidade Alta, Natal (RN), CEP 59.025-090, a servidora RITA RIBEIRO ALVES, ocupante do cargo de profissional do Magistério, do quadro de pessoal efetivo do Município de Messias Targino, matrícula nº 0087, CPF nº 025.737.674-77, que passará a trabalhar diretamente no MUNICÍPIO DE NATAL.

                        Art. 2º. Caberá ao MUNICÍPIO DE NATAL arcar com o pagamento da remuneração da servidora RITA RIBEIRO ALVES, durante o tempo da cessão, bem assim efetuar o correspondente recolhimento das contribuições previdenciárias, repassando-as ao órgão previdenciário respectivo.

                        Art. 3º. Durante o tempo da cessão, a servidora RITA RIBEIRO ALVES obedecerá às normas legais e regulamentares aplicáveis aos demais servidores públicos municipais de Natal, e ficará sob a subordinação direta dos seus superiores hierárquicos no âmbito do MUNICÍPIO DE NATAL, a quem compete inclusive a apuração disciplinar de eventuais atos de transgressão aos deveres funcionais por parta da servidora cedida.

                        Art. 4º. O ato de cessão somente se completará após o  MUNICÍPIO DE NATAL publicar Portaria ou ato equivalente semelhante a este, atestando o recebimento da cessão, nos termos desta Portaria.

                        Art. 5º. A cessão de que trata esta Portaria poderá ser desfeita antes do seu prazo final, se não for executada pelo Município de Natal nos termos ora cedidos, ou se assim interessar ao interesse público e coletivo.

                        Art. 6º. A cessão da servidora RITA RIBEIRO ALVES ao MUNICÍPIO DE NATAL vigorará até 31 de dezembro de 2024.

                        Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                        Palácio Prefeita Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), em 22 de julho de 2022.

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO

Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 22/07/2022 - Data Circulação: 22/07/2022
Código da Matéria: 20220722115102
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00581.