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ESTADO DA PARAÍBA |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA N° 0050/2022 - TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA 041/2022 DA PENSÃO POR MORTE DA MENOR IMPÚBERE CELENNA MARIA LUCENA CORDEIRO
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal n° 025/2005, em conformidade ao estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Constituição do Estado da Paraíba e demais normativos legais de regência,
CONSIDERANDO as adequações no comando administrativo dos organismos públicos da estrutura organizacional desta instituição,
RESOLVE
Art. 1°. TORNAR SEM EFEITO, a portaria 041/2022, de 05 de maio de 2020, publicada no diário oficial do município de Pedra Lavrada – Edição 01420, de 05/05/2022, da pensão por morte da menor impúbere CELENNA MARIA LUCENA CORDEIRO em razão do falecimento do genitor Sr. WEMERSON CORDEIRO RODRIGUES.
Art. 2° - Determina o encaminhamento desta portaria ao setor competente, para conhecimento e demais providências.
Art. 3° – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Pedra Lavrada, em 28 de julho de 2022
José Odeon Braga Neto
Diretor Presidente
Publicada por:
CARLOS MANOEL SANTOS SOUZA
Data Publicação: 28/07/2022 - Data Circulação: 29/07/2022
Código da Matéria:
20220728095830
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 01479.