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ESTADO DA PARAÍBA |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA N° 0051/2022 - CONCEDER PENSÃO POR MORTE À SRA. CELENNA MARIA LUCENA CORDEIRO
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal n° 025/2005, em conformidade ao estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Constituição do Estado da Paraíba e demais normativos legais de regência,
CONSIDERANDO a redação do Art. 36°, inciso II da Emenda Constitucional n° 103. De 12 de novembro de 2019 e a natureza programática das normas previstas nesta Emenda Constitucional para os regimes próprios de previdência municipal;
CONSIDERANDO a ausência de legislação nativa acolhendo as modificações produzidas pela Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, naquilo que se refere a idade, tempo de contribuição e forma de cálculo de benefício;
RESOLVE
Art. 1°. Conceder pensão por morte, com proventos integrais à Sra. CELENNA MARIA LUCENA CORDEIRO, em virtude do falecimento de seu genitor o servidor, WEMERSON CORDEIRO RODRIGUES, ocupante do cargo de Operador de Dessalinizador, sob matrícula nº 00342-1, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, com fulcro no o Art. 40, §7º,II e §8º da CF/88, com redação dada pela EC41/03.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Pedra Lavrada, em 28 de julho de 2022
José Odeon Braga Neto
Diretor Presidente
Publicada por:
CARLOS MANOEL SANTOS SOUZA
Data Publicação: 28/07/2022 - Data Circulação: 29/07/2022
Código da Matéria:
20220728101128
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 01479.