GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 109, DE 2022

MESSIAS TARGINO/RN, EM 29 DE JULHO DE 2022

Institui Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro dos Bens Imóveis da Prefeitura Municipal de Messias Targino-RN.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e pela Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que instituiu Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos imóveis sob a responsabilidade desta Unidade Administrativa.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventario Físico Financeiro dos Bens Imóveis da Prefeitura Municipal de Messias Targino/RN.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

Presidente: MANOEL CARDOSO NETO, SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS, matrícula nº 1496.

Membro: WALKIDES TEIXEIRA JALES, COORDENADORA DE TRIBUTÁRIA E PREÇOS PÚBLICOS, matrícula nº 1203;

Membro: JULIANY NOGUEIRA DE ARAÚJO, SUB COORDENADOR(A) DE IMPRENSA, matrícula nº 1306.

Art. 3º Compete à Comissão de Inventário do órgão ou entidade:

•               - Solicitar ao setorial de patrimônio, e, caso necessário, às unidades administrativas, as informações sobre todos os imóveis que estejam sob a responsabilidade do órgão ou entidade, sejam eles próprios, locados ou utilizados por cessão ou outro instrumento jurídico, inclusive a informação sobre a existência de instrumento jurídico que autorize a utilização do imóvel, tais como termos de Cessão, Permissão, Comodato e afins;

•               - Realizar a consolidação das informações encaminhadas pelas unidades administrativas/setorial patrimônio;

•               - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações;

•               - Elaborar planejamento dos levantamentos físicos “in loco”, definindo calendário e cronograma para sua execução;

•               - Informar às unidades administrativas a serem inventariadas o cronograma de execução das atividades;

•               - Solicitar do responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento do imóvel e, quando necessário, auxílio, informações e documentos para melhor identificação do imóvel a ser levantado;

•               - Realizar levantamento físico “in loco”, e o Registro Fotográfico de cada imóvel inventariado;

•               - Realizar consulta à áreas  local solicitando informações adicionais sobre o imóvel, tais como loteamento no qual o imóvel está implantado, número da quadra, número do lote, número da inscrição imobiliária e a certidão ou documento equivalente com informação do valor venal do imóvel utilizado para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

•               - Realizar busca cartorária, solicitando certidão atualizada dos registros ou escrituras públicas dos imóveis inventariados.

•               - Localizar o imóvel inventariado via Google Earth, extraindo imagem e coordenadas da sua localização;

•               - Preencher a Ficha de Levantamento Cadastral, identificando a situação ocupacional, cartorial, o estado de conservação, anexando as imagens do registro fotográfico e imagem extraída do Google para cada imóvel inventariado.

•               - Coletar assinatura do responsável pelo acompanhamento da execução dos trabalhos em cada imóvel inventariado e assinar a Ficha de Levantamento Cadastral;

•               - Realizar o cálculo do valor econômico dos imóveis rurais com base na planilha de preço referencial do INCRA, utilizando a Ficha de Informação de Valor;

•               - Criar pasta individualizada para cada imóvel levantado, contendo a certidão atualizada da matrícula do imóvel ou documento que vincule a destinação do imóvel ao órgão ou entidade inventariante ou justificativa da negativa de apresentação de tais documentos, a Ficha de Levantamento Cadastral, o Registro Fotográfico e imagem da localização via Google Earth com sua  coordenada geográfica, o Laudo de Avaliação e/ou documento oficial da prefeitura local com a informação do valor venal do imóvel ou a Ficha de Informação de Valor (imóvel rural) ;

•               - Registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos;

•               - Elaborar Relatório Final de Inventário;

•               - Encaminhar Relatório Final de Inventário e pastas individualizadas de cada imóvel inventariado ao setorial de patrimônio do órgão ou entidade, mediante assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final do Inventário até o dia 20 de novembro do ano corrente.

Art. 4º - Determinar a todos os titulares das Unidades Administrativas que ofereçam à Comissão de Inventário os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 5º Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos  nesta Portaria.

Art. 6º Estabelecer a data de 31 de setembro do ano corrente, a data limite para a conclusão dos trabalhos.

Art. 7º Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a responsabilidade do Setor de Patrimônio.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE. 

Messias Targino (RN), 29 de julho de 2022.

Prefeitura Municipal de Messias Targino – RN;

Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino;

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO

Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 29/07/2022 - Data Circulação: 01/08/2022
Código da Matéria: 20220729084331
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00587.