GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 0518/2022 - INSTITUE O EPÍTETO DA CIDADE DE SANTO ANDRÉ

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o epíteto da cidade de Santo André – PB como sendo “A JOIA RARA DO CARIRI”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


Santo André – PB, 03 de agosto de 2022.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
- PREFEITO CONSTITUCIONAL -

Publicada por:
JONAS MACIEL DA SILVA
Data Publicação: 03/08/2022 - Data Circulação: 04/08/2022
Código da Matéria: 20220803045333
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00533.