GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 0519/2022 - RECONHECE A FESTA DA CABRA RAINHA, COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL MUNICIPAL, E ELEVA ESSA ATIVIDADE À CONDIÇÃO DE BEM DE NATUREZA IMATERIAL INTEGRANTE DO MUNICÍPIO

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - É reconhecida a Festa da Cabra Rainha, como manifestação cultural municipal e eleva essa atividade à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural do Município.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se a festa da cabra rainha manifestação cultural, que se caracteriza pela exposição de caprinos e ovinos, torneio leiteiro, atividades gastronômicas pertinentes à cultura bodística, feira de artesanato, shows e demais atividades necessárias ao bom desenvolvimento do evento.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a organizar e custear as despesas decorrentes da realização do evento, sempre respeitando os princípios que regem a administração pública.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


Santo André – PB, 03 de agosto de 2022.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
- PREFEITO CONSTITUCIONAL -

Publicada por:
JONAS MACIEL DA SILVA
Data Publicação: 03/08/2022 - Data Circulação: 04/08/2022
Código da Matéria: 20220803045525
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00533.