GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL N° 023/2022 - DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇOES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/PB NO DIA 05 DE AGOSTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições conferidas em Lei, faz saber: 

CONSIDERANDO como feriado civil, o dia 05 de agosto, data magna do Estado da Paraíba, conforme autorização pelo artigo 1º, inciso II, da Lei Federal nº.9.093 de 12 de setembro de 1995 e também de acordo com a Lei Estadual n°.10.601 de 16 de dezembro de 2015. 

DECRETA: 

Art. 1º - Conceder Ponto Facultativo no âmbito do Município de Santo André-PB, no dia 05 de agosto de 2022 em virtude do Feriado de João Pessoa. 

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Santo André – PB, 04 de agosto de 2022. 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Constitucional

Publicada por:
JONAS MACIEL DA SILVA
Data Publicação: 04/08/2022 - Data Circulação: 04/08/2022
Código da Matéria: 20220804104221
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00533.