ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 116/2022-PMMT/GP, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Nomeia os membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR de Messias Targino, nos termos da Lei Municipal nº 658, de 21 de fevereiro de 2022; determina a instalação e o funcionamento do Conselho; e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 658, de 21 de fevereiro de 2022, criou o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR de Messias Targino;
CONSIDERANDO que houve as indicações e escolhas para a composição do Conselho Municipal de Turismo, nos termos da Lei Municipal nº 658, de 21.02.2022;
CONSIDERANDO que a composição do Conselho Municipal de Turismo se formaliza com ato regulamentar do Poder Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º. São nomeadas como Conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR de Messias Targino as seguintes pessoas:
I – TARCÍSIO DE OLIVEIRA JALES, CPF n° 702.330.554-87, representando a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, titular;
II - GEORGE ANDRÉ ALMEIDA DE ANDRADE, CPF nº 967.577.954-34, representando a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, suplente;
III – FRANCISBERG ROCHA PEREIRA, CPF nº 017.059.274-08, representando a Secretaria Municipal de Educação, titular;
IV – REGIVÂNIA RODRIGUES DE ALMEIDA, CPF nº 939.907.406-44, representando a Secretaria Municipal de Educação, suplente;
V – ANTÔNIA JOCIELMA DA SILVA, CPF nº 083.620.044-60, representando a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Meio Ambiente, titular;
VI – GENÉSIO FRANCISCO PINTO NETO, CPF nº 913.749.874-68, representando a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Meio Ambiente, suplente;
VII – RONDINELLI FERNANDES DE ALMEIDA, CPF nº 033.473.304-98, representando a Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, titular;
VIII – BENEDITO WENDEL ROCHA, CPF nº 053.504.304-08, representando a Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, suplente;
IX – JUSCELINO HERCULANO JALES, CPF nº 851.091.934-87, representando o Poder Legislativo municipal, titular;
X – JUSSARA FRANCINETE DE MEDEIROS, CPF nº 522.946.924-20, representando o Poder Legislativo municipal, suplente;
XI – KAMARGO ALVES FAUSTINO, CPF nº 105.522.764-48, representando o segmento da sociedade civil de pousadas, restaurantes, bares e similares, titular;
XII – ANTONIO CARLOS ACIOLE DA SILVA, CPF nº 028.298.484-46, representando o segmento da sociedade civil de pousadas, restaurantes, bares e similares, suplente;
XIII – FREDERICO JALES BORGES, CPF nº 089.036.754-01, representando o segmento da sociedade civil de comerciantes e lojistas, titular;
XIV – MOZART JALES DE OLIVEIRA, CPF nº 721.623.504-59, representando o segmento da sociedade civil de comerciantes e lojistas, suplente;
XV – VERA LÚCIA DANTAS DA SILVA, CPF nº 036.454.464-35, representando o segmento da sociedade civil do Fórum das Associações, titular;
XVI – EDSON TAVARES DE FRANÇA, CPF nº 055.848.854-44, representando o segmento da sociedade civil do Fórum das Associações, suplente;
XVII – GILDETE MEDEIROS ALVES, CPF nº 593.405.684-00, representando o segmento da sociedade civil do artesanato, titular;
XVIII – MIZAELY GEICY JALES DANTAS, CPF nº 087.854.364-37, representando o segmento da sociedade civil do artesanato, suplente;
XIX – MAX MILIANO RODRIGUES FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 700.469.164-07, representando o segmento da sociedade civil dos promotores de eventos sociais e culturais, titular;
XX – RAIMUNDO ESTEVAL FERNANDES COSTA, CPF nº 302.849.294-68, representando o segmento da sociedade civil dos promotores de eventos sociais e culturais, suplente.
Art. 2º. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR será de dois anos, possibilitada a recondução por igual período.
Art. 3º. O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR de Messias Targino será instalado pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo, com a presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) de seus representantes.
Parágrafo único. Instalado o Conselho, seus membros definirão as normas referentes ao seu funcionamento, elaborando o Regimento Interno.
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Art. 4º. O Presidente ou Presidenta do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR será eleito ou eleita entre os seus pares.
Art. 5º. O funcionamento do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR ocorrerá nos termos da Lei Municipal nº 658, de 2022.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), 11 de agosto de 2022.
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Prefeita
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 22/08/2022 - Data Circulação: 23/08/2022
Código da Matéria:
20220822080443
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00603.