GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 122/2022 - SCGP.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais...

CONSIDERANDO, o direito da Lei 248/98, exarado no requerimento de pedido de licença prêmio por assiduidade;

                                     R E S O L V E:                           

                                    CONCEDER, nos termos do Art. 102, da Lei Municipal nº 248/98 (Regime Jurídico Único), a licença premio de 03 (três) meses, a partir do dia 01 de setembro de 2022, referente ao período aquisitivo de 05 (cinco) anos de exercício de suas atividades, correspondente ao período de 12 de janeiro de 2009 à 12 de janeiro de 2014, a servidora FABIANA FERNANDES DE ALMEIDA, matricula nº 1186, com jornada laboral de 40 (quarenta) horas, ocupante do cargo/função efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, do Grupo Ocupacional denominado NÍVEL MÉDIO, do Nível Médio I, subgrupo TNM1, conforme portaria nº 020/1999, lotada no Hospital Paulina Targino, órgão da Secretaria Municipal de Saúde Pública e Saneamento, devendo a mesma retorna aos serviços em 30 de novembro de 2022. 

                                                                                           

Prefeitura Municipal de Messias Targino – RN

Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino

Em, 23 de agosto de 2022.

Publique-se e Cumpra-se;

   

                                                                                                  

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO

Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 23/08/2022 - Data Circulação: 24/08/2022
Código da Matéria: 20220823083028
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00604.