GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 675/2022/PMMT/GP

Dispõe sobre a denominação de Próprios, Vias e Logradouros Públicos e dá outras providências.

                        A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,

                        FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

                        Art. 1º. Fica denominada de TEREZINHA FREITAS TARGINO DE MEDEIROS, a Praça localizada no Conjunto Antão Medeiros, Bairro Nova Messias, tendo ao leste a Rua Edmilson Jales Dantas, ao Oeste tendo a Rua Vicência Luzia Jales.

                        Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 3º. Revogam-se as disposições contrárias.

                        

Prefeitura Municipal de Messias Targino – RN;

Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino;

Em, 21 de setembro de 2022;

Publique-se e Cumpra-se

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGNO

Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 21/09/2022 - Data Circulação: 22/09/2022
Código da Matéria: 20220921092026
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00625.