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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 675/2022/PMMT/GP
Dispõe sobre a denominação de Próprios, Vias e Logradouros Públicos e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de TEREZINHA FREITAS TARGINO DE MEDEIROS, a Praça localizada no Conjunto Antão Medeiros, Bairro Nova Messias, tendo ao leste a Rua Edmilson Jales Dantas, ao Oeste tendo a Rua Vicência Luzia Jales.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Messias Targino – RN;
Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino;
Em, 21 de setembro de 2022;
Publique-se e Cumpra-se
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGNO
Prefeita
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 21/09/2022 - Data Circulação: 22/09/2022
Código da Matéria:
20220921092026
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00625.