GABINETE DO PREFEITO

DECRETO DE Nº 129/2022

DECRETO Nº 129/2022
21 de setembro de 2022
 

DECRETA DESAPROPRIAÇÃO ORDINÁRIA DIRETA DE ÁREA DE TERRA, POR NECESSIDADE E UTILIDADE PÚBLICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ RENATO TEIXEIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto exvi o previsto no art. 590 da Lei n. 3.071 de 1916, c/c art. 1º e 2º da Lei n. 6.602/78, que introduziu modificações no art. 5º do Dec-Lei n. 3.365, para efeito do que estabelece o art. 15º do Decreto-Lei n. 3.365, com a nova redação dada pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956  c/c art. 5 inc. XXIV da Constituição Federal e demais disposições aplicáveis a espécie

CONSIDERANDO a garantia constitucional que reconhece, como uma tendência irreversível do Estado moderno, a possibilidade da interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação de um bem privado, ajustando aos interesses sociais, mediante desapropriação, prevista ao longo de vários dispositivos constitucionais, quais sejam arts. 5º XXIV; 22, II; 182, §§ 3º 3 4º, e III e 184.

CONSIDERANDO a Declaração da Utilidade Pública da Área de Terra abaixo descrita, para fins de Desapropriação amigável, objeto do Decreto nº 129 de 21/09/2022, o qual atende as condições necessárias para a contemplar as demandas necessárias, quais sejam as descritas abaixo:

CONSIDERANDO a deliberação da Associação do Assentamento do Canto da Ilha de Cima, com objetivo específico de seleção de imóveis que contemplem o interesse público referente a ampliação do Cemitério Público.

CONSIDERANDO a necessidade e o interesse Público Municipal que surge quando a Administração defronta situações de utilidade pública, que, para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens de terceiros para o seu domínio de uso imediato, visando desta forma atingir seu objetivo;

CONSIDERANDO que a utilidade pública se apresenta quando da transferência de bens de terceiros para a Administração é conveniente, possibilitando a interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação do bem, ajustando aos interesses sociais, mediante a desapropriação, justificando com isso a destinação pública.

CONSIDERANDO a Justificativa de Desapropriação de uma Área de Terra de 15 X 30 metros para realizar a ampliação da área do Cemitério Municipal, visto que, por hora, não há condições de realizar nenhum sepultamento em virtude da área atual disponível.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica desapropriado, ordinária e diretamente, por necessidade e utilidade pública, como desapropriado está, por via amigável, com fundamento no artigo 5º, alínea “I” do Decreto-Lei n. 62.504/78 com a alteração introduzida pelos artigos 1º e 2º da Lei 6.602/78, Área de Terra em Morro do Martins – São Miguel do Gostoso/RN, com área superficial de quatrocentos e cinquenta metros quadrados (450,oom²), oriundo da Associação do Assentamento Canto da Ilha de Cima.

Parágrafo Único - O imóvel fora declarado de utilidade pública, com destinação pública, conforme Decreto Municipal nº 129/2022, com objetivo de ampliação do Cemitério Municipal.

Art. 2º -Fica, outrossim, declarada de caráter urgente a desapropriação, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei n. 3.365 de 21.06.41, com redação dada pela Lei Federal n. 2.786 de 21.05.1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 3º - Fica autorizado a Secretaria de Administração Geral a proceder o empenhamento da despesa e encaminhamento tempestivamente da transferência do imóvel, através de Escritura Pública.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 21 de setembro de 2022.

JOSÉ RENATO TEIXEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

Publicada por:
AGOSTINHO FAGUNDES JUNIOR
Data Publicação: 21/09/2022 - Data Circulação: 22/09/2022
Código da Matéria: 20220921122702
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 00418.