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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA
Solicitamos a gentileza de nos fornecer pesquisa de preço, com a especificação abaixo, a fim de contratação futura, por parte da Prefeitura Municipal de São Miguel de Gostoso/RN:
OBJETIVO:
A Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso/RN tem como objetivo a contratação de consultoria para elaboração do Código de Meio Ambiente do Município de São Miguel do Gostoso/RN.
Agradecemos antecipadamente, ao mesmo tempo em que solicitamos dessa conceituada empresa que nos forneça os preços praticados dos itens inframencionados:
Item
Descrição
Unidade de Medida
Quantidade
Valor
Unitário (R$)
Valor
Total (R$)
ETAPA 01 – Estruturação do processo e metodologia
1,1
Elaboração do Plano de Trabalho
SVÇ
1
ETAPA 02 – Pactuação dos aspectos prioritários para a elaboração do Código de Meio Ambiente de São Miguel do Gostoso
2.1
Consolidação dos Principais Aspectos
SVÇ
1
2.2
Elaboração da Minuta do Projeto de Lei do Código de Meio Ambiente de São Miguel do Gostoso
SVÇ
1
1.1. Da forma de execução dos serviços:
1ª Etapa: Estruturação do Processo e Metodologia
A primeira etapa do processo de elaboração do Código de Meio Ambiente de São Miguel do Gostoso/RN tem como objetivo criar as condições favoráveis para dar início aos trabalhos necessários para o desenvolvimento dos trabalhos. Essa etapa é composta pelas seguintes atividades:
Ø Lançamento Público da proposta de elaboração do Código de Meio Ambiente de São Miguel do Gostoso/RN;
Ø Constituição das instâncias de participação;
Ø Elaboração do Plano de Trabalho.
a) Lançamento Público da proposta de elaboração do Código de Meio Ambiente de São Miguel do Gostoso/RN;
Deverá ser planejado e executado o Lançamento Público da elaboração do Código de Meio Ambiente de São Miguel do Gostoso/RN como um grande evento democrático, onde de forma organizada a população será convidada a participar de todo o processo. O objetivo do Lançamento Público é envolver a população nas discussões das potencialidades e problemas locais, despertando-a também para o conhecimento de seus deveres e direitos sobre a gestão das políticas públicas urbanas. Durante o evento, o Plano de Trabalho para o processo de revisão do Plano Diretor Participativo deverá ser apresentado de forma didática para maior compreensão do público presente.
Do Lançamento Público deverão participar o Prefeito, as autoridades públicas do poder executivo e do legislativo municipal, representante do Ministério Público, convidados especiais, representantes da sociedade organizada e a população local em geral. Quanto mais representativa for a participação, mais positivo será o evento.
Ressalta-se que o Lançamento Público deverá ser convocado com bastante antecedência por edital e através dos diversos canais de comunicação para atrair o maior número de pessoas.
a) Constituição das instâncias de participação;
A coordenação dos trabalhos deverá ser feita pela Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, órgão de planejamento e gestão urbanística e ambiental. Esta deverá fornecer todo o suporte necessário para em conjunto com a empresa contratada, realizarem as atividades decorrentes do projeto.
Deverá ser criado um Núcleo Gestor formado por representantes do poder público municipal, representantes territoriais com apoio da empresa de consultoria contratada e deverá ser formalizado pelo Município, através de portaria. Essa constituição não é rígida, podendo ser modificada durante o desenvolvimento da revisão. O Núcleo Gestor tem a função de ajustar a proposta metodológica apresentada pela consultoria, reunir-se periodicamente para acompanhar, validar e discutir os trabalhos realizados, mobilizar a comunidade para os eventos de participação ampla e, seus membros devem assumir o papel de multiplicadores em seu âmbito de atuação.
A empresa de consultoria deve se apresentar à disposição da Coordenação e do Núcleo Gestor, para o suporte de suas atividades, participando ativamente de reuniões e demais eventos, assim como prestando esclarecimentos a respeito de documentos e informações que subsidiem a elaboração do Código de Meio Ambiente de São Miguel do Gostoso/RN.
A empresa consultora contratada, com base nas exigências em termos de prazos, procedimentos e conteúdos previstos neste Termo de Referência, bem como respeitando as características do Município, condições gerais da administração municipal e forma de organização social local deverá elaborar o Plano de Trabalho a ser apresentado no evento do lançamento, explicitando os seguintes pontos:
a) Fases que compõe o processo de elaboração do Código de Meio Ambiente de São Miguel do Gostoso/RN;
b) Metodologia de elaboração correspondente a cada uma das fases;
c) Informações que serem levantadas, quais as fontes, os mapas temáticos e estudos necessários para a elaboração do Código de Meio Ambiente de São Miguel do Gostoso/RN;
d) Instâncias de participação (com a identificação dos atores, estratégias, quantidade e formato das reuniões/oficinas de sensibilização e de coleta de informações, forma de divulgação dos resultados dessas reuniões. Todos os eventos deverão ser registrados, através de atas, relatórios fotográficos, e listas de presença.
e) Cronograma de execução;
f) Conteúdo dos documentos a serem produzidos;
g) Formas de dar publicidade aos documentos produzidos e de acesso da população aos documentos e informações.
A critério da coordenação o Lançamento Público pode ser feito através de Audiência Pública.
Neste processo de elaboração deverão ser consideradas, prioritariamente, três instâncias de participação com diferentes níveis de envolvimento: Núcleo Gestor, as Oficinas Temáticas e Audiência Pública:
Núcleo Gestor: Deverá ser constituído por técnicos da Prefeitura, prioritariamente, das áreas de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Tributação, Serviços e Obras Públicas, Saneamento Básico, Habitação e Regularização Fundiária, Saúde e Planejamento e Desenvolvimento Econômico. O grupo terá por função subsidiar, acompanhar e validar os trabalhos, criando condições facilitadoras de diálogo entre a consultoria/poder público local/sociedade civil e moradores;
Oficinas Temáticas (reunião técnica): a ser constituídas por representantes locais (poder público, representantes sociedade civil organizada) e consultores especialistas a partir de temas específicos, identificados na leitura técnica e sistematizados pela consultoria. Os dados técnicos, abrangendo a totalidade do Município, serão discutidos, confrontados e complementados na oficina ou reunião técnica, cujo conteúdo resultante subsidiará a elaboração do Código de Meio Ambiente de São Miguel do Gostoso/RN. Deverão ser realizadas, no mínimo, 02 (duas) oficinas e/ou reuniões técnicas (uma na fase de levantamento da legislação urbanística e ambiental existente e a outra na fase de consolidação dos dados sistematizados pela consultoria), podendo os participantes ser divididos em grupos temáticos.
Audiência Pública: Deverá ser realizada ao final do processo 01(uma) Audiência Pública para apresentação e validação do Produto Final (Minuta de Projeto de Lei).
2ª Etapa: Levantamento da situação atual para a elaboração do Código de Meio Ambiente de São Miguel do Gostoso/RN
Essa etapa deverá se traduzir em um processo de identificação e discussão dos principais problemas, conflitos e potencialidades, do ponto de vista dos diversos segmentos sociais do Município e a partir dos aspectos e dados identificados na área ambiental. Os levantamentos devem enfocar todo o território do Município e suas relações com os municípios de seu entorno.
Sugere-se que as informações coletadas sejam sistematizadas por temas de forma a facilitar a sistematização dos dados sobre a realidade municipal. Essa etapa deverá ser composta pelas seguintes atividades:
i) Plano Diretor de São Miguel do Gostoso/RN e sua compatibilização com as demais normais municipais relacionadas aos aspectos urbanísticos e ambientais;
ii) Coleta e sistematização de dados complementares relacionados à: Dinâmica Socioeconômica, Serviços Públicos e Infraestrutura, Patrimônio Histórico e Cultural, Aspectos Socioambientais e Turísticos, Dinâmica e Ocupação do Espaço Municipal, Capacidade Jurídico, Institucional e Administrativa Municipal).
iii) Atualização da base cartográfica e mapas temáticos e de apoio à legislação urbanística;
iv) Identificação dos principais aspectos a serem contemplados no Código de Meio Ambiente de São Miguel do Gostoso/RN.
Os estudos e produtos originados nessa etapa, incluindo informações, tabelas, mapas, gráficos e demais registros deverão ser apresentados à Coordenação e Núcleo Gestor pela empresa consultora para validação em uma reunião técnica ampliada.
3ª Etapa: Aspectos prioritários da Elaboração do Código de Meio Ambiente de São Miguel do Gostoso/RN
Esta etapa se diferencia da anterior basicamente por ter um maior detalhamento e precisão com relação às propostas e por ter um formato legislativo, organizado e hierarquizado, devendo garantir uma linguagem clara e simplificada de projeto de lei complementar, com artigos, parágrafos, incisos e alíneas. Ou seja, as propostas e diretrizes deverão ser transformadas em lei.
A análise desta etapa deverá sistematizar o conteúdo e a estrutura do Projeto do Código de Meio Ambiente de São Miguel do Gostoso/RN, o qual deve conter:
i) Consolidação dos mapas de apoio à legislação;
ii) Elaboração da Minuta do Código de Meio Ambiente.
1.2. PRODUTOS
Os Produtos a serem apresentados estão a seguir discriminados:
Etapa 1 - Estruturação do Processo e Metodologia
· Relatórios das atividades realizadas, Atas das reuniões públicas (inclusive do lançamento público do processo de elaboração do Código de Meio Ambiente de São Miguel do Gostoso/RN) e das reuniões técnicas, todas documentadas com registros fotográficos e listas de presenças;
· Plano de Trabalho
Etapa 2 - Levantamento da situação atual para a elaboração do Código de Meio Ambiente de São Miguel do Gostoso/RN
· Relatório sistematizado que demonstre além da identificação dos principais aspectos a serem contemplados no Código de Meio Ambiente e o entendimento da situação do Município, quanto aos problemas, conflitos e potencialidades.
· Atas ou relatórios referentes às reuniões técnicas, oficinas e demais formas de participação, todas documentadas com registros fotográficos e listas de presenças;
Etapa 3 - Elaboração da Minuta de Lei do Código de Meio Ambiente
· Minuta de Lei do Código de Meio Ambiente;
· Registros e atas das reuniões de discussão e validação do Projeto de Lei;
· Ata ou relatório da Audiência Pública de validação da etapa, além de registros fotográficos e listas de presenças;
1.3. FORMA DE APRESENTAÇÃO
Os produtos deverão ser encaminhados à Prefeitura e aos órgãos responsáveis pela Consultoria para análise e aceite dos relatórios pela equipe de coordenação da Prefeitura.
Após aprovação deverão ser entregues em forma definitiva num total de 02 (dois) exemplares impressos e 01 (uma) versão digital, gravada em CD ou DVD, da seguinte forma:
· Relatórios contendo textos, imagens, planilhas e gráficos em “Microsoft Office Word” versão 2016 ou superior, arquivos com extensão *.DOC;
· Mapas técnicos e temáticos em “Autodesk AutoCAD” versão 2010 ou superior, arquivos com extensão *.DWG ou Arcgis;
· Mapas temáticos podem ser apresentados em “Corel Draw” versão r16 ou superior, arquivos com extensão *.CDR;
· Apresentações em “Microsoft Office PowerPoint” versão 2016 ou superior, arquivos com extensão *.PPT.
Os produtos deverão ser entregues complementarmente em “Adobe Acrobat Reader” , arquivos com extensão *.PDF.
Os relatórios deverão ser impressos em formato A4 (297 x 210mm). Os mapas deverão ser plotados em formato no mínimo A3 (420 x 297mm) e no máximo A0 (1188 x 840mm), e dobrados no formato A4. A face visível da dobra deverá conter a identificação do mapa em questão.
Se para um mapa temático houver articulação de folhas, deverá ser apresentado um arquivo geral de forma integrada (base única) e arquivos individuais por folha recortada, para cada mapa temático em questão.
Caso a empresa venha a utilizar software SIG (Sistema de Informações Geográficas) para a geração dos mapas temáticos, deverão ser apresentados também os arquivos digitais no formato shapefile, tanto para entidades gráficas como alfanuméricas.
O prazo máximo para a execução dos serviços necessários à elaboração do Código de Meio Ambiente de São Miguel do Gostoso/RN é de 120 (cento e vinte) dias. Sendo 30 dias para a etapa 01. 60 dias para a etapa 2.1 e 30 dias para a etapa 2.2.
As propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail: pesquisas@saomigueldogostoso.rn.gov.br ou protocoladas no endereço Av. dos Arrecifes, nº 1710, Centro, São Miguel do Gostoso/RN, em envelope lacrado durante o horário de expediente (segunda a sexta, das 08 às 12h).
Na proposta de preço deverá constar obrigatoriamente a marca do produto ofertado, o valor unitário e valor total. O valor constante da proposta deve compreender todos os impostos, taxas, fretes, seguros, instalações e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos serviços ofertados, abrangendo assim, todos os custos necessários à execução do objeto desta cotação em perfeitas condições de uso.
O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta dias) dias, contados do envio através de e-mail ou mediante protocolo.
É vedada a proposta em desacordo com a solicitada neste expediente.
Para fins de elaboração da proposta, a empresa deverá constar os seguintes dados:
DADOS DA EMPRESA QUE DEVERÃO CONSTAR NA COTAÇÃO.
Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ nº:
Inscrição Estadual ou Municipal nº:
Endereço da Empresa:
Telefone de Contato da Empresa:
E-mail:
Nome do Representante Legal:
Telefone de Contato do Representante da Empresa:
Data da emissão da Cotação:
Validade da Cotação: Mínimo de 180 dias.
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Assinatura do Responsável da Empresa
Por fim, consigo o prazo de 3 (três) dias úteis para o envio das propostas, a contar da publicação do presente aviso.
______________________________________
Flauber de Souza Teixeira
Responsável pela pesquisa de preços
Publicada por:
GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS
Data Publicação: 04/10/2022 - Data Circulação: 05/10/2022
Código da Matéria:
20221004011322
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 00427.

