COMISSÃO DE LICITAÇÃO

AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA

            Solicitamos a gentileza de nos fornecer pesquisa de preço, com a especificação abaixo, a fim de contratação futura, por parte da Prefeitura Municipal de São Miguel de Gostoso/RN:

TERMO DE REFERÊNCIA 013/2022

1. DO OBJETO

1.1              O presente documento tem por objetivo contratação de pessoa jurídica especializada em SHOW INFANTIL para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social de São Miguel do Gostoso/RN, nas condições e exigências estabelecidas nesse termo de referência.

2. DA JUSTIFICATIVA/RESULTADO ESPERADO

2.1   O presente Termo de Referência tem por objetivo determinar as condições que disciplinarão a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SHOW INFANTIL, através da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social de São Miguel do Gostoso/RN, com o intuito de promover ações do Sistema Único da Assistência Social – SUAS com a participação das famílias usuárias e de movimentos populares do território, visando o aperfeiçoamento do serviço, a partir de sua melhor adequação à realidade, bem como pelo fortalecimento do protagonismo das famílias usuárias, dos espaços de participação democrática e de instâncias de controle social.

2.2 Justifica-se tal solicitação, em referência as comemorações alusivas ao dia das crianças e as festividades natalina; Tais ações devem ser executadas através de encontros previamente organizados, com um conjunto de famílias, com o objetivo de promover o alcance de aquisições, em especial o fortalecimento dos laços comunitários, o acesso a direitos, o protagonismo, a participação social e para a prevenção a riscos. As ações comunitárias de caráter coletivo, voltado para a dinamização das relações no território, com o objetivo de promover a comunicação comunitária, a mobilização social e o protagonismo da comunidade, fortalecer os vínculos entre as diversas famílias do território, desenvolver a sociabilidade, o sentimento de coletividade e a organização comunitária, por meio, principalmente, do estímulo à participação cidadã. A importância dessas ações comunitárias desenvolvidas com as famílias nas comunidades e nas suas unidades sócio assistenciais, tem o intuito de prevenção de situações de isolamento social, Fortalecimento da convivência familiar e comunitária e melhoria na qualidade de vida familiar,  em virtude da ampliação dos serviços socioassistenciais executados pelo Sistema único de Assistência Social – SUAS,  através das demandas ordenadas na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109, de 11 de novembro d 2009) que os organiza por níveis de complexidade do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pactuados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate á Fome – MDS.

3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

ITEM
DESCRIÇÃO
UNID.
QNT
Único
SHOW INFANTIL COM DURAÇÃO DE 3 (TRÊS) HORAS com os seguintes personagens e equipamentos:

Palhaço, mágico, malabarista, Baby Shark, Lucas Neto, Patrulha Canina, Marsha e o Urso, Peppa Pig, Galinha Pintadinha.
Unid.
02
3.2 A data, hora e local dos eventos serão definidos pela Contratante e deverão ser posteriormente comunicado através da Ordem de Serviço a Contratada, para a devida viabilização dos serviços a serem executados no prazo máximo de 48 horas do recebimento do mesmo para sua execução.

4. VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO

4.1 O valor estimado desse objeto deverá ser informado pelo Setor de Compras e Serviços após a realização de pesquisa mercadológica.

4.2 A despesa em questão ocorrerá 100% com recursos próprios.

5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.1 Atestado(s) de capacidade técnico-operacional, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (art. 37, XXI CF/88, c/c art. 30, II e §1º da Lei nº. 8.666/93);

5.2 Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior (§3º da Lei nº. 8.666/93).

5.2.1 Os atestados apresentados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

6. MÉTODO DE SELEÇÃO DA PROPOSTA

6.1 O setor de Compras e Serviços sugere que o método de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, seja o de menor preço global (Art. 45 § 1°, inciso I da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993).

7. DO PRAZO 

7.1 Os serviços deverão ser executados diretamente pela CONTRATADA, atendendo minimamente o descrito neste Termo de Referência.

7.2 Os serviços deverão ser executados de acordo com os prazos estabelecidos nas Ordens de Serviço.

8. CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO

8.1 O pagamento será efetuado de acordo com a ordem de compra e em parcela única no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento definitivo.

8.2 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do fornecedor.

8.3 Será considerada a data do pagamento o dia que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

8.4 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: AF = I x N x VP, onde: AF = Atualização Financeira devida; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1 Executar fielmente este termo de referência, em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.

9.2 Manter a regularidade jurídica/econômico/financeiro e fiscal, bem como sua qualificação técnica, durante toda a execução do contrato, bem como cumprir fielmente todas as disposições constantes no edital de licitação e anexos.

9.3 Respeitar as normas internas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social.

9.4 Informar imediatamente a CONTRATANTE as alterações de dados, como por exemplo, endereços, telefones, nome de representantes, que possam influenciar na comunicação das partes.

9.5 A equipe da Contratada destacada para executar o serviço deverá apresentar-se uniformizada, impreterivelmente, com antecedência no local do evento, com todo o material de apoio necessário;

9.6 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas, indiretas, remuneração de pessoal, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da aquisição, tributos, materiais, equipamentos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a presente aquisição, não havendo, em hipótese alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária do Município;

9.7 Realizar o trabalho de acordo com as especificações e condições constantes neste termo e no prazo determinado.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1 Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com o prazo e a forma estabelecidos neste documento.

10.2 Emitir o aceito do objeto contratado após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA.

11. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

11.1 A Gestão de todas atividades relacionadas à contratação deste termo de referência será acompanhada e fiscalizada pela Coordenadoria de Administração, Orçamento e Finanças do Fundo Municipal de Assistência Social.

            À vista das informações contidas nestes autos e com observância às normas vigentes, APROVO o presente Termo de Referência e SOLICITO a realização do procedimento administrativo inerente.

São Miguel do Gostoso/RN, 29 de setembro de 2022.

Publicada por:
GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS
Data Publicação: 05/10/2022 - Data Circulação: 06/10/2022
Código da Matéria: 20221005092409
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 00428.