GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 149, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022-PMMT/GP.

Concede licença para tratamento de saúde à servidora pública municipal REGIVÂNIA RODRIGUES DE ALMEIDA; e, dá outras providências.

                   A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e pela Lei Orgânica do Município, e

                   CONSIDERANDO que a servidora pública municipal REGIVÂNIA RODRIGUES DE ALMEIDA, ocupante do cargo de profissional do Magistério, do quadro de pessoal efetivo do MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, requereu a concessão de licença para tratamento de saúde;

                   CONSIDERANDO que ao seu requerimento a servidora requerente juntou prova médica da enfermidade, fornecida por entidade de saúde especializada, credenciada pelo Sistema Único de Saúde – SUS;

                   CONSIDERANDO que a pretensão da requerente encontra amparo nos artigos 88, inciso I, e 90 a 92, todos da Lei Municipal nº 248/1998 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais), aplicável aos profissionais do Magistério por subsidiariedade à Lei Complementar Municipal nº 410/2019;

                   CONSIDERANDO que o processo administrativo tramitou regularmente, com parecer jurídico favorável ao pleito da servidora requerente e com decisão administrativa proferida no mesmo sentido,

                   RESOLVE:

                   Art. 1º. Concede-se à servidora pública municipal REGIVÂNIA RODRIGUES DE ALMEIDA, ocupante do cargo de profissional do Magistério, do quadro de pessoal efetivo do Município de Messias Targino, matrícula nº 0086, CPF nº 939.907.406-44, uma licença para tratamento de saúde, de 30 (trinta) dias, a contar de 26 de setembro de 2022, a ser gozada sem prejuízo da remuneração da servidora, que continuará sendo paga.

                   Art. 2º. Ao final do prazo de 30 (trinta) dias, a licença para tratamento de saúde concedida por este ato poderá ser prorrogada, por igual período, acaso haja requerimento acompanhado de prova médica comprobatória da doença.

                   Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de setembro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.

                   Palácio Prefeita Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), em 11 de outubro de 2022.

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO

Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 11/10/2022 - Data Circulação: 11/10/2022
Código da Matéria: 20221011045757
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00638.