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ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 024/2022, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 - ALTERA, DE MANEIRA EXCEPCIONAL, O EXPEDIENTE REFERENTE AO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2022 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda,
CONSIDERANDO que no dia 28 deste mês de outubro se comemora o dia do servidor público;
CONSIDERANDO que no dia 02 do mês novembro consiste em feriado referente ao dia de finados; e,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regulamentar o ponto facultativo alusivo ao dia do ‘servidor público’ sem ocasionar prejuízo a continuidade da prestação do serviço público no âmbito do município de Santo André, Estado da Paraíba;
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferido, neste ano e de maneira excepcional, as comemorações alusivas ao dia do servidor público para o dia 03 de novembro de 2022, facultando-se o expediente nos dias 03 e 04 de novembro nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, devendo ser preservados o funcionamento dos serviços essenciais.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo-se revogadas as disposições em contrário.
Santo André – PB, 24 de outubro de 2022.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
Publicada por:
JONAS MACIEL DA SILVA
Data Publicação: 23/10/2022 - Data Circulação: 24/10/2022
Código da Matéria:
20221023044820
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00587.