ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 152/2022.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais...
CONSIDERANDO, o direito da Lei 248/98, exarado no requerimento de pedido de férias por assiduidade;
R E S O L V E:
CONCEDER, nos termos do art. 84, da Lei Municipal nº 248/98 (Regime Jurídico), as férias de 30 (trinta) dias a partir do dia 01/11/2022 a 30/11/2022 referente ao período aquisitivo de 12 (doze) meses de exercício de suas atividades do período de 04/09/2021 à 04/09/2022, ao servidor, JANILSON CARIAS DANTAS, matricula nº 0208, com jornada de 40 (quarenta horas), ocupante da cargo/função efetivo de Gari, de nomenclatura Auxiliar Operacional I, Subgrupo AOP1, lotado na Secretaria Municipal de Infra Estrutura, Transporte e Serviços Público, devendo a mesma retornar ao trabalho no dia 01/12/2022.
Prefeitura Municipal de Messias Targino – RN;
Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino;
Em, 25 de outubro de 2022;
Publique-se e Cumpra-se.
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
PREFEITA
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 25/10/2022 - Data Circulação: 26/10/2022
Código da Matéria:
20221025093409
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00648.