GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 677/2022/PMMT/SCGP- EM, 25 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre as modificações de Programas e Ações Governamentais do Plano Plurianual do Município de MESSIAS TARGINO, para o período de 2022 a 2025, e dá outras providências

A Prefeita do Município de MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo § 2°, do artigo 165 da Constituição Federal e consonância com a Lei Complementar n° 101, de 04 de Maio de 2000 (Lei Responsabilidade Fiscal) e a Lei n° 4.320, de 17 de Março de 1964, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o Plano Plurianual relativo ao período de 2022 a 2025, cujo procedimento administrativo, não acarretam aumento de despesa no orçamento dos exercícios vindouros por representar mera compensação de recursos (Criação, anulação e alteração), com perfeita adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com o PPA e a LOA.

Artigo 2. ° - As modificações Necessárias dos Programas e Ações Governamentais constam no relatório anexado a este Projeto de Lei.

Artigo 3 ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Gabinete da Prefeita Constitucional de Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte, em 25 de outubro de 2022.

Francisca Shirley Ferreira Targino

Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 25/10/2022 - Data Circulação: 26/10/2022
Código da Matéria: 20221025120055
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00648.