GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 678/2022/PMMT/SCGP - EM, 25 DE OUTUBRO DE 2022

AUTORIZA REMANEJAMENTO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

            A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,

            FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art 1º Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro e a consequente anulação total ou parcial de dotações orçamentárias contantes dos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Exercício de 2023 até o valor de R$ 8.460.000,00 (oito milhões e quatrocentos e sessenta mil reais) utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 Art. 2º Fica autorizado a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro de dotações vinculadas as despesas obrigatórias de carater continuado, como definidas no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e a outras despesas até o montante de R$ 8.460.000,00 (oito milhões e quatrocentos e sessenta mil reais) utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Paragrafo único. A fonte de recursos para cobertura dos créditos  abertos na forma definida no caput deste artigo é o remanejamento autorizado nos termos do artigo 1º desta Lei

 Art. 3º O remanejamento autorizado só deverá ser utilizado para remanejar, exclusivamente dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social alocadas nos grupos de natureza de despesa.

I – “31” – Pessoal e Encargos Sociais;

II – “32” – Juros e Encargos da Dívida;

III – “33” – Outros Despesas Correntes;

IV – “44” – Investimentos;

V – “46” – Amortização da Dívida.

Art. 4º O remanejamento autorizado far-se-a até o limite dos saldos das respectivas dotações vinculadas;

I – no órgão a programas diferentes;

II – no programa a órgão diferentes;

III – a órgãos e programas diferentes.

Paragrafo único. O Decreto que autorizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos nos limites especificos nesta Lei discriminará os valores remanejados agregados segundo as categorias definidas nos artigo 3º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional de Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte, em 25 de outubro de 2022.

Francisca Shirley Ferreira Targino

Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 25/10/2022 - Data Circulação: 26/10/2022
Código da Matéria: 20221025120333
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00648.