GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 680/2022/PMMT/SCGP-EM, 25 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre as modificações de Programas e Ações Governamentais da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de MESSIAS TARGINO para o exercício de 2023, e dá outras providências.

            A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,

            FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1. ° - Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a Lei de Diretrizes Orçamentárias relativo ao exercício de 2023, cujo procedimento administrativo, não acarretam aumento de despesa no orçamento dos exercícios vindouros por representar mera compensação de recursos (Criação, anulação e alteração), com perfeita adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com o PPA e a LOA. 

Artigo 2. ° - As modificações Necessárias dos Programas e Ações Governamentais constam no relatório anexado a este Projeto de Lei.  

Artigo 3 ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Gabinete da Prefeita Constitucional de Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte, em 25 de outubro de 2022.

Francisca Shirley Ferreira Targino

Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 25/10/2022 - Data Circulação: 26/10/2022
Código da Matéria: 20221025120513
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00648.