ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 030/2022 DISPÕE SOBRE: ANTECIPA FEIRA LIVRE DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 26 DE OUTUBRO DE 2022.

DECRETO Nº 030/2022,                                 Baraúna/PB, 26 de Outubro  de  2022.

                                                                                                     

                               DISPÕE SOBRE: ANTECIPA A FEIRA LIVRE

                       DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BARAÚNA, usando de suas atribuições legais, 

DECRETA:

Art. 1º. Fica antecipada a Feira Livre do Município de Baraúna-PB, que seria realizada no dia 30 de Outubro de 2022, para o dia 28 de Outubro de 2022, em virtude do 2º Turno das ELEIÇÕES 2022.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Baraúna/PB, 26 de Outubro de 2022.

MANASSES GOMES DANTAS

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada por:
ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Data Publicação: 26/10/2022 - Data Circulação: 27/10/2022
Código da Matéria: 20221026104201
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Baraúna/PB no dia - Edição 00608.