ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 033/2022 - DISPÕE SOBRE A PRESERVAÇÃO DA MASSA ASFALTICA DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. - 14 DE NOVEMBRO DE 2022.

DECRETO Nº 033/2022   Baraúna-PB, 10 de novembro de 2022.

Dispõe sobre a preservação da massa asfáltica do município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA – PB, no uso de suas atribuições legais e visando preservar a massa asfáltica do nosso Município.

DECRETA:

Art. 1.º - É expressamente proibida a produção de massa de concreto e/ou argamassa, areia, massame e entulhos sobre o asfalto das ruas do município.


Art. 2.º Fica Proibido fogueiras e similares sobre o asfalto das ruas do município.


Art. 3.º - O descumprimento ao estabelecido neste Decreto, ensejará a cobrança de multa ao infrator no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais) por dia de descumprimento, podendo responder criminalmente por Reincidência.


Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

       Baraúna-PB, 11 de novembro de 2022.

MANASSES GOMES DANTAS

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada por:
ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Data Publicação: 14/11/2022 - Data Circulação: 16/11/2022
Código da Matéria: 20221114095404
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Baraúna/PB no dia - Edição 00619.