GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 027/2022-EM 16 DE NOVEMBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ADOÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE (SIAFIC).

Prefeita Municipal de Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhes são conferidas tendo em vista no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e:

 CONSIDERANDO o decreto federal nº 10.450/2020 que dispõe sobre à adoção do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC;

CONSIDERANDO o decreto municipal nº 013/2021 do dia 03 de maio de 2021 que estabelece o Plano de Adequação do Município para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do parágrafo único, do art. 18º, do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.

 CONSIDERANDO que a transparência da gestão fiscal de todos os municípios brasileiros em relação à adoção de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC será assegurada pela observância do padrão mínimo de qualidade;

CONSIDERANDO que o SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial e controlar e permitir a evidenciação, entre outros, das transações e procedimentos contábeis previstos no Decreto Federal nº 10.540/2020;

CONSIDERANDO que o SIAFIC - é uma solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, ou seja, no caso dos municípios por exemplo, a manutenção do SIAFIC deve ser realizada pela Prefeitura municipal, embora o mesmo também deva obrigatoriamente ser utilizado pela Câmara Municipal, autarquias, fundos municipais e institutos de previdência.

CONSIDERANDO as mudanças que serão necessárias para a implantação de um software único, relacionado à execução orçamentária, financeira e patrimonial e integrado no âmbito do Município;

CONSIDERANDO que segundo o disposto na Nota Técnica 01 – GT3 – ACT 01-2018, para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) o SIAFIC deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020;

CONSIDERANDO que as ações de implantação do SIAFIC estão sendo acompanhadas pelo Tribunal de Conta do Estado-TCE-PB, sendo objeto de alerta aos gestores municipais;

CONSIDERANDO que de acordo com o Decreto Federal nº 10.540/2020, os entes federativos deverão observar as suas disposições a partir de 01 de janeiro de 2023;

 CONSIDERANDO finalmente, a necessidade do cumprimento das obrigações assumidas pelo poder executivo;

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado que as despesas com o software orçamentário/contábil/fiscal serão custeadas entre os órgãos da administração do Município. 

Art. 2º Os valores serão definidos de acordo com o contrato firmado junto à empresa prestadora de serviço do SIAFIC onde serão identificadas a parcela de pagamento que caberá a cada órgão.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Dê ciência, Publique-se.

Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino;

Messias Targino-RN, 16 de novembro de 2022

Francisca Shirley Ferreira Targino

Prefeita Municipal

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 16/11/2022 - Data Circulação: 17/11/2022
Código da Matéria: 20221116100559
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00661.