GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 028, PMMT/GP/SEMASTHC/CMDCA DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.

Convoca a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Messias Targino/RN

A Prefeita Municipal de Messias Targino/RN em conjunto com a Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho, Habitação e Cidadania e do Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município;

 DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tendo como tema central: “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela Covid19: violações e vulnerabilidades de crianças e adolescentes, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”, e como Eixos Temáticos:

Eixo I: Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós pandemia;

Eixo II: Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19;

Eixo III: Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia;

Eixo IV: Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico,

Eixo V: Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19.

Art. 2º A realização da conferência lúdica e/ou livre, deverá ocorrer antes da municipal. 

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento da Secretaria Municipal da qual o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente está vinculado.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), 16 de novembro de 2022.

Francisca Shirley Ferreira Targino

Prefeita Municipal

Anderson Medeiros Martins 

Secretário Municipal de Assistência Social,

 Trabalho, Habitação e Cidadania 

Francisberg Rocha Pereira 

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos 

da Criança e do Adolescente de Messias Targino

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 16/11/2022 - Data Circulação: 17/11/2022
Código da Matéria: 20221116112428
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00661.