COMISSÃO DE LICITAÇÃO

AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA SOLICITAMOS A GENTILEZA DE NOS FORNECER PESQUISA DE PREÇO, COM A ESPECIFICAÇÃO ABAIXO, A FIM DE CONTRATAÇÃO FUTURA, POR PARTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DE GOSTOSO/RN:

            Solicitamos a gentileza de nos fornecer pesquisa de preço, com a especificação abaixo, a fim de contratação futura, por parte da Prefeitura Municipal de São Miguel de Gostoso/RN:

OBJETIVO:

            A Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso/RN tem como objetivo Contratação de empresa Especializada, para Fornecimento e Abastecimento com Água Potável em ponto adequado aos caminhões cisternas da Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, locados ou conveniados para distribuição as famílias carentes do município de São Miguel do Gostoso/RN. 

Agradecemos antecipadamente, ao mesmo tempo em que solicitamos dessa conceituada empresa que nos forneça os preços praticados dos itens inframencionados:

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO
 

1.1. Contratação de empresa Especializada, para Fornecimento e Abastecimento com Água Potável em ponto adequado aos caminhões cisternas da Prefeitura Municipal de /RN, locados ou conveniados para distribuição as famílias carentes do município de São Miguel do Gostoso/RN. 

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
 

2.1. Considerando que grande parte do território do município de São Miguel do Gostoso/RN, está situada no clima semiárido, estando passando pelo período de calamidade hídrica provocado pela escassez de chuvas regulares; o que tem provocado grandes reflexos na produção agrícola, na agropecuária e já comprometendo o abastecimento para consumo humano.

2.2. Considerando que mesmo com a adutora do Mato Grande (CAERN) e suas ramificações (SAAE) presentes no territórios tourense, não tem sido suficiente para o abastecimento, pois temos vários Distritos da região de Assentamentos que estão completamente desabastecidos e levando a população ao desespero. 

2.3. Considerando por fim, que o município precisa intensificar o Programa de Abastecimento de cisternas para atendimento à população carente e que os pontos de abastecimento da CAERN e SAAE, não tem condições de atendimento a demanda que cresce a todo momento com o agravamento da falta de chuvas.

2.4. Pelo tudo aqui exposto, resta claro a necessidade premente de Contratação de empresa Especializada, para Fornecimento de Água Potável em ponto de abastecimento adequado ao caminhões cisternas da Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, locados ou conveniados e garantindo o fornecimento imprescindível de água as famílias carentes do município de Touros/RN.

3. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
 

3.1. O serviço listado neste termo de referência é considerado de extrema necessidade, haja vista que os padrões de desempenho e qualidade foram objetivamente definidos neste termo de referência através de especificações usuais de mercado.

ITEM
DESCRIÇÃO
UNID
QUANTIDADE
01
Fornecimento e abastecimento de Caminhão Cisterna com Água Potável.

42.000
 

4. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 

4.1. O recebimento da água potável deverá ser feito por servidor designado pela secretaria solicitante que ficará responsável pela aceitação deste produto;

4.2. Na entrega da água potável, a Contratada deverá colher a data, hora, nome, cargo, matricula e assinatura do servidor responsável pelo recebimento;

4.3. Só será aceito a água potável mediante apresentação do Laudo de Análise da Água, emitido por empresa particular devidamente qualificada ou órgão público competente. A apresentação deste Laudo deverá ser trimestralmente e dentro da validade.

4.4. O fornecimento de água potável deverá ser realizados dentro das especificações técnicas constantes neste Termo de Referência, no Edita e na Proposta apresentada.

5. LOCAL DOS SERVIÇOS.
 

5.1. Os serviços serão prestados nas dependências da Contratada que deverá estar situado  há uma distância de até 150 (cento e cinquenta) metros no sentido entre o município de São Miguel do Gostoso/RN /RN. 

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
 

6.1. São obrigações da Contratante:

6.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com às cláusulas contratuais os termos de sua proposta;

6.1.2. Efetuar o recebimento dos serviços, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referências;

6.1.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

6.1.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços prestados, para que sejam reparado ou corrigido;

6.1.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

6.1.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a execução dos serviços prestados, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seu anexos;

6.1.7. Exigir trimestralmente e/ou quando necessário a apresentação pela Contratada do Laudo de Análise da Água, emitido por empresa particular devidamente qualificada ou órgão público competente;

6.2. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
 

7.1. Iniciar os serviços após a assinatura do contrato administrativo, dada a Ordem de Compras, em de 01 (uma) hora, contada no momento da assinatura/recebimento da Ordem de Compras e/ou com o conhecimento da mesma que poderá ser através de e-mail ou pessoalmente, em remessa única;

7.2. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução dos serviços prestados e, ainda:

7.2.1. Executar os serviços conforme especiações deste Termo de Referência, Edital e de sua proposta, com alocação de empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além do fornecimento de matérias, equipamentos, ferramentas e utensílios, com qualidade e na quantidade suficiente para uma boa execução dos serviços;  

7.2.2. Responder isoladamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes do fornecimento deste contrato, nos termos do disposto da legislação em vigor;

7.2.3. Responsabilizar-se por todos os custos inerentes a prestação dos serviços aqui previstos;

7.2.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços prestados, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

7.2.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços prestados fora das especificações;

7.2.6. Atender as solicitações para corrigir defeitos e/ou imperfeiçoes constatadas pela contratante no prazo não superior a 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento da solicitação para reparo;

7.2.7. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data para execução dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.2.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, tais como, regularidade fiscal e documentação exigidas, sob pena do não pagamento;

7.2.9. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

7.2.10. Executar os serviços contratados dentro dos melhores índices de padrão e qualidade, respeitando as normas ambientais;

7.2.11. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do contrato;

7.2.12. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros durante a execução do contrato;

7.2.13. Utilizar todos os recursos materiais e humanos necessários para a prestação dos serviços, de acordo com a demanda adjudicada;

7.2.16. Emitir nota fiscal, que quando houver fornecimento de bens cuja circulação seja fato gerador de ICMS deverá ser necessariamente acompanhada da DENFOP (Decreto Estadual do RN nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, art. 463 – A) salvo se for Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), fatura e recibo;

7.2.17. Acatar as requisições de solicitação dos serviços, através de ordem de serviços, obedecendo aos prazos estipulados pelo Município e pela legislação para cada demanda encaminhada.

7.2.18. Apresentar trimestralmente e/ou quando sempre que solicitado pela Contratante Laudo de Análise da Água, dentro de sua respectiva validade, emitido por empresa particular devidamente qualificada ou órgão público competente;

8. DO PAGAMEN TO
 

8.1. O pagamento será efetuado de acordo com os abastecimento sendo medidos em metros cúbicos (M³), efetivamente fornecidos, efetuando-se o controle pelas ordens de compras fornecidas, devidamente atestada pelo representante da Secretaria Municipal de Agricultura de São Miguel do Gostoso/RN /RN; 

8.2. O Pagamentos deverá ser realizado no prazo de até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a realização efetiva dos serviços, obedecendo a ordem cronológica dos processos de pagamentos, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, mediante crédito em conta corrente, cujo o banco, a conta e a agência deverão ser informada quando do envio da nota fiscal ou fatura;

8.3. A Nota Fiscal ou Fatura dos serviços prestados deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Agricultura de São Miguel do Gostoso/RN /RN, no terceiro dia útil do mês subsequente, devendo ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal; 

8.3. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à CONTRATADA, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Fatura devidamente corrigida; 

8.4. O aceite dos serviços prestados por força da contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente utilizados e/ou contratados; 

8.5. Após verificado que os serviços se encontram de acordo com as exigências contidas neste Termo de Referência, a CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA;

8.6. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012;

8.7.Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação/entrega, por parte da CONTRATADA, qualquer obrigação ou apresentação de documentação comprobatória, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária;

8.8. Em hipótese alguma serão pagos serviços não atestados ou não contratados;

8.9. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos do Contrato;

8.10. Será retido na fonte os tributos incidentes, conforme legislação específica em vigor;

8.11. A Contratante somente efetuará o pagamento após a atestação, pelo Fiscal do Contrato ou por outro servidor expressamente designado para esse fim, de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do Contrato;

8.12. A contratada deverá fazer constar na nota fiscal/fatura os seus dados bancários para a viabilização do pagamento;

8.13. Após o encerramento do contrato, os serviços utilizados decorrentes desta contratação deverão ser cobrados no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

9. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
 

9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
 

10.1. A Contratada, designará um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;

10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a legislação vigente;

10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

10.4. O representante da Secretaria Municipal de Agricultura anotará em planilhas as horas efetivamente trabalhada em cada área, com a leitura e o controle pelo horímetro da máquina.

11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 

11.1. Apresente contratação terá sua vigência pelo período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo de contrato.

12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
 

12.1. A contratação será com base no Orçamento Geral do Município de São Miguel do Gostoso/RN /RN, com as dotações especificadas no anexo deste Termo de Referência.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 

13.1. As partes interessadas deverão ainda atender as seguintes condições:

13.1.1. As partes interessadas poderão promover os contatos que se fizerem necessários na busca do melhor atendimento, através de telefone, fax e e-mail;

13.1.2  O VALOR DE CADA ITEM CONSTANTE NA PROPOSTA NÃO PODERÁ SER SUPERIOR À MÉDIA DE PREÇOS OBTIDA ATRAVÉS DAS PESQUISAS MERCADOLÓGICAS CONSTANTES NOS AUTOS DO PROCESSO;

13.1.3. O valor máximo aceitável para cada item deste certame está consignado nos autos do certame licitatório e poderá ser verificado por qualquer interessado nas dependências da Comissão Permanente de Licitação;

13.1.4. O prazo de garantia dos bens e serviços fornecidos será o estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), observando-se a sua natureza, salvo quando o fabricante estipular prazo maior, o que se somará ao estabelecido no referido diploma legal.

São Miguel do Gostoso/RN, em 16 de novembro de 2022.

DADOS DA EMPRESA QUE DEVERÃO CONSTAR NA COTAÇÃO.

Razão Social:

Nome Fantasia:

CNPJ nº:

Inscrição Estadual ou Municipal nº:

Endereço da Empresa:

Telefone de Contato da Empresa:

E-mail:

Nome do Representante Legal:

Telefone de Contato do Representante da Empresa:

Data da emissão da Cotação:

Validade da Cotação: Mínimo de 180 dias.

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Assinatura do Responsável da Empresa
 

            Por fim, consigo o prazo de 3 (três) dias úteis para o envio das propostas, a contar da publicação do presente aviso.

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Flauber de Souza Teixeira

Responsável pela pesquisa de preços

Publicada por:
GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS
Data Publicação: 16/11/2022 - Data Circulação: 17/11/2022
Código da Matéria: 20221116113447
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 00454.