ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 029/2022, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA JUNTO A COPA DO MUNDO 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda,
CONSIDERANDO a participação da seleção brasileira na copa do mundo 2022 sediada no Catar;
CONSIDERANDO o grande interesse da população pelo futebol que, inclusive, faz parte da cultura do país;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o horário de encerramento dos expedientes nas repartições públicas municipais da Administração Direta, e Indireta do Poder Executivo Municipal, para uma hora antes do início dos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo 2022 no Catar, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais.
Art. 2º - A depender da classificação da seleção brasileira para as etapas subsequentes poderá haver jogos em dias úteis às 12:00 e 16:00 horas, e, nestes casos, a regra da redução do expediente observará o disposto no artigo anterior.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor no dia 21 de novembro de 2022, ficando-se revogadas as disposições em contrário.
Santo André – PB, 21 de novembro de 2022.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
Publicada por:
JONAS MACIEL DA SILVA
Data Publicação: 21/11/2022 - Data Circulação: 22/11/2022
Código da Matéria:
20221121020845
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00605.