ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 030 /2022, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
“Institui o Comitê de Apuração do Orçamento da Criança e Adolescente - OCA do município de Messias Targino/RN, dá outras providências”.
A Prefeita Municipal de Messias Targino/RN em conjunto com o/a Secretário (a) Municipal de Assistência Social, Trabalho, Habitação e Cidadania e do Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município,
CONSIDERANDO a aprovação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Messias Targino;
CONSIDERANDO ainda, a adesão do Município ao Programa Prefeito Amigo da Criança, da Fundação Abrinq.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Apuração do Orçamento Criança e Adolescente - OCA do Município de Messias Targino/RN, conforme recomendação do Programa Prefeito Amigo da Criança.
Art. 2º São atribuições do Comitê de Apuração do OCA:
I – realizar estudo para a compreensão do OCA;
II – levantar a base de dados necessária à apuração do OCA;
III – identificar as ações e despesas que deverão compor o OCA, definindo os orçamentos exclusivo e não exclusivo;
IV – realizar a apuração do OCA, conforme a metodologia do Orçamento Criança e Adolescente desenvolvida pela Fundação Abrinq;
V – consolidar e unificar informações levantadas em relatórios do OCA;
VI – apresentar relatório do OCA para deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA.
Art. 3º O Comitê será constituído por 06 (seis) membros, sendo:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Habitação e Cidadania;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde Púbica e Saneamento;
V - 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VI – 01 (um) representante do Conselho Tutelar.
Parágrafo único. O Coordenador do Comitê de Apuração do OCA será o servidor responsável pelo cadastro de informações junto a plataforma do Programa Prefeito Amigo da Criança.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino,
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Francisca Shirley Ferreira Targino
Prefeita Municipal
Anderson Medeiros Martins
Secretário Municipal de Assistência Social,
Trabalho, Habitação e Cidadania
Francisberg Rocha Pereira
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Messias Targ
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 22/11/2022 - Data Circulação: 23/11/2022
Código da Matéria:
20221122095606
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00665.