GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 030 /2022, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

“Institui o Comitê de Apuração do Orçamento da Criança e Adolescente - OCA do município de Messias Targino/RN, dá outras providências”.

A Prefeita Municipal de Messias Targino/RN em conjunto com o/a Secretário (a) Municipal de Assistência Social, Trabalho, Habitação e Cidadania e do Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município, 

CONSIDERANDO a aprovação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Messias Targino; 

CONSIDERANDO ainda, a adesão do Município ao Programa Prefeito Amigo da Criança, da Fundação Abrinq. 

DECRETA: 

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Apuração do Orçamento Criança e Adolescente - OCA do Município de Messias Targino/RN, conforme recomendação do Programa Prefeito Amigo da Criança.

Art. 2º São atribuições do Comitê de Apuração do OCA: 

I – realizar estudo para a compreensão do OCA; 

II – levantar a base de dados necessária à apuração do OCA; 

III – identificar as ações e despesas que deverão compor o OCA, definindo os orçamentos exclusivo e não exclusivo; 

IV – realizar a apuração do OCA, conforme a metodologia do Orçamento Criança e Adolescente desenvolvida pela Fundação Abrinq; 

V – consolidar e unificar informações levantadas em relatórios do OCA; 

VI – apresentar relatório do OCA para deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA. 

Art. 3º O Comitê será constituído por 06 (seis) membros, sendo:

I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Habitação e Cidadania; 

II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças; 

III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 

IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde Púbica e Saneamento;

V - 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 

VI – 01 (um) representante do Conselho Tutelar. 

Parágrafo único. O Coordenador do Comitê de Apuração do OCA será o servidor responsável pelo cadastro de informações junto a plataforma do Programa Prefeito Amigo da Criança. 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino, 

            Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Francisca Shirley Ferreira Targino

Prefeita Municipal

Anderson Medeiros Martins 

Secretário Municipal de Assistência Social,

 Trabalho, Habitação e Cidadania 

Francisberg Rocha Pereira 

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos 

da Criança e do Adolescente de Messias Targ

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 22/11/2022 - Data Circulação: 23/11/2022
Código da Matéria: 20221122095606
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00665.