GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 031/PMMT/GP, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022, e dá outras providências. 

A PREFEITA CONSTITUCIONL DO MUNICÍPIO DE MESSISA TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pela lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais;

CONSIDERANDO que a Copa do Mundo de 2022, evento organizado pela FIFA, acontecerá entre 20 de novembro e 18 de dezembro de 2022; 

CONSIDERANDO que o citado evento concentra as atenções da população de nosso país, em especial, quando da participação da Seleção Brasileira, considerando que o futebol está intimamente ligado à cultura nacional; e 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o horário de expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta aos horários dos jogos da Seleção Brasileira no período da competição de forma a garantir a continuidade e a regularidade dos serviços prestados, 

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido que o expediente interno e externo, nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, nos dias úteis em que haverá participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, dar-se-á da seguinte forma: 

I - das 7h às 11h, quando a partida se iniciar às 12h; 

II - das 7h às 12h, quando a partida se iniciar às 13h; e 

III - das 7h às 15h, quando a partida se iniciar às 16h. 

Art. 2º Sendo classificada a Seleção Brasileira para as demais fases, o expediente dar-se-á da seguinte forma: 

:

I - das 7h às 11h, quando a partida se iniciar às 12h; 

II - das 7h às 15h, quando a partida se iniciar às 16h;

Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. 

§ 1º. Deverão continuar funcionando regularmente no dia dos jogos da Seleção Brasileira os atendimentos de urgência e emergência no Hospital Municipal Paulina Targino.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino, 22 de novembro de 2022.

            Publique-se, registre-se e cumpra-se.

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO

Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 22/11/2022 - Data Circulação: 23/11/2022
Código da Matéria: 20221122103006
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00665.