GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0522/2022 - DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO DE MUDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica denominado o Viveiro Municipal de produção de mudas de JOSÉ DA SILVA CAVALCANTE (ZÉ ALCÂNTARA).

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. 

Santo André – PB, 23 de novembro de 2022. 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

Publicada por:
JONAS MACIEL DA SILVA
Data Publicação: 23/11/2022 - Data Circulação: 24/11/2022
Código da Matéria: 20221123092457
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00607.