GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 160/2022/PMMT/GP.

 A PREFEITA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais...

CONSIDERANDO, o direito da Lei 248/98, exarado no requerimento de pedido de férias por assiduidade;

                                      

                                  

R E S O L V E:                           

Art. 1º - CONCEDER, nos termos do art. 84, da Lei Municipal nº 248/98 (Regime Jurídico), as férias a partir do dia 01/12/2022 a 30/12/2022, referente ao período aquisitivo de 12 (doze) meses de exercício de suas atividades do período de 01/01/2021 à 01/01/2022, a servidora SOLANGE JALES DE LIRA SANTOS, matricula nº 1176, com jornada laboral de 40 (quarenta horas), ocupante da cargo/função efetivo de Contínuo, conforme portaria nº 012/99, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, atualmente lotada no Hospital Paulina Targino, órgão da Secretária Municipal de Saúde Pública e Saneamento, conforme portaria de  nº 012-B/2005, devendo a mesma retornar ao trabalho no dia 31/12/2022.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Messias Targino – RN;

Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino;

Em, 29 de novembro de 2022;

Publique-se e Cumpra-se.

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO

PREFEITA     

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 29/11/2022 - Data Circulação: 30/11/2022
Código da Matéria: 20221129094149
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00670.