ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 032/2022 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a instituição do Núcleo da Escola Federativa do Município de Messias Targino, e dá outras providências. ”
A PREFEITA CONSTITUCIONL DO MUNICÍPIO DE MESSISA TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pela lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais;
DECRETA:
CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º Fica instituído no âmbito deste Município o Núcleo da Escola Federativa sob a forma de uma unidade de gerenciamento de formação, desenvolvimento e gestão de servidores públicos e agentes políticos, nos termos do presente Decreto.
Art. 2º O Núcleo da Escola Federativa é responsável pela concepção, discussão, compreensão e inovação das práticas gerenciais por meio da formação e adoção de novas posturas de gestão, em um processo contínuo de modernização de gestão do Município.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º O Núcleo da Escola Federativa promoverá a gestão do capital intelectual, atuando dentro das áreas do conhecimento, das habilidades e das competências funcionais obedecendo aos princípios:
I - do saber, pautado em conhecimento, aprendizado contínuo, assimilação, transmissão e compartilhamento do conhecimento;
II - do saber-fazer, voltado para aplicação do conhecimento em visão global e sistêmica, trabalho em equipe, liderança, motivação, comprometimento, comunicação e gestão de conflitos; e
III - do saber-fazer-acontecer, relacionado com empreendedorismo, inovação, gestão da mudança e foco em resultados.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS E DA ATUAÇÃO
Art. 4º São objetivos do Núcleo da Escola Federativa:
I - Capacitar e aperfeiçoar os servidores públicos e agentes políticos municipais visando a melhoria dos serviços públicos;
II - Sensibilizar servidores públicos e agentes políticos municipais sobre a importância do programa de educação continuada;
III - Disponibilizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento por área de atuação;
IV - Acompanhar o nível de adesão aos cursos ofertados;
V - Criar condições que estimulem a participação de servidores públicos e agentes políticos municipais nas atividades de capacitação; e
VI - Estender o atendimento a câmara municipal, entes da administração pública indireta e prestadores de serviços.
Art. 5º A atuação do Núcleo da Escola Federativa dar-se-á através de processos de formação, capacitação, desenvolvimento e ações especiais para garantir o aprimoramento da gestão pública.
Parágrafo único: A atuação a que se refere o caput poderá efetivar-se diretamente ou mediante serviços de assessoramento ou consultoria, intercâmbios, convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas.
CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º O Núcleo da Escola Federativa integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Art. 7º O Núcleo será coordenado pelo Agente Federativo de Escola, a ser designado por Portaria do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º O Agente Federativo manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para as ações do Núcleo.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O Gabinete do Chefe do Poder Executivo efetuará os remanejamentos funcionais necessários à composição da estrutura do Núcleo da Escola Federativa.
Art. 10 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino, 30 de novembro de 2022.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Prefeita
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 30/11/2022 - Data Circulação: 01/12/2022
Código da Matéria:
20221130120637
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00671.