GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 036, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Determina o fechamento temporário de órgãos públicos municipais e repartições públicas municipais; torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial nas unidades públicas e nos veículos de transporte de pessoas; suspende a realização de festas sociais e eventos públicos e de grande aglomeração; e, dá outras providências.

                   A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, e,

                   CONSIDERANDO que ainda perdura a grave crise sanitária e de saúde pública em razão da contaminação pelo novo Coronavírus (Covid-19), ainda caracteriza como pandemia;

                   CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, impõe medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), para cumprimento em todo o território nacional;

                   CONSIDERANDO que, recentemente, após longo período de redução nos indicadores mais graves da pandemia do novo Coronavírus, esta voltou a crescer em número de casos de novos infectados e mortes em todo o território nacional, inclusive no Município de Messias Targino;

                   CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO voltou a registrar um número razoável de novos casos de infecção pelo novo Coronavírus;

                   CONSIDERANDO que o pleno funcionamento dos órgãos e repartições públicas é fator de propagação do novo coronavírus, dada a grande movimentação de pessoas nesses lugares;

                   CONSIDERANDO que o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, a exemplo de outras unidades da Federação, voltou a recomendar o uso de máscaras de proteção facial em alguns lugares para os quais havia a liberação do uso desse item até pouco tempo;

                   CONSIDERANDO que desde o início da pandemia a Administração Pública Municipal tem buscado promover medidas preventivas para evitar o contágio e a disseminação da doença Covid-19, tendo adotado como princípios basilares dos protocolos medidas sanitárias como a higienização contínua, o uso de máscaras de proteção facial e o distanciamento social; 

                   CONSIDERANDO, pois, que é necessário manter o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e do bem-estar de toda a população municipal;

                   CONSIDERANDO que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, empresas e cidadãos;

                   CONSIDERANDO que o Município pode concorrentemente dispor sobre questões de saúde, de acordo com a sua autonomia constitucional, como assim tem decidido o Poder Judiciário, inclusive para fazer valer as medidas sanitárias previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

                   DECRETA:

                   Art. 1º. São determinados o fechamento dos prédios públicos municipais e repartições públicas municipais e o não funcionamento dos órgãos públicos municipais e repartições públicas municipais no período de 16 a 19 de dezembro de 2022.

                   Parágrafo único. Deverão funcionar regularmente apenas os órgãos e serviços públicos da saúde e o serviço de limpeza urbana.

                   Art. 2º. Volta a ser obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, que cubram boca e nariz, em todos os órgãos e repartições públicas municipais, inclusive por todos os servidores públicos, nos veículos que fazem o transporte de pacientes da área saúde e nos veículos do transporte escolar, do período de 16 a 22 de dezembro de 2022.

                   Parágrafo único. Nas unidades públicas de saúde do Município, o uso obrigatório de máscaras perdurará até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, a critério da Secretaria Municipal de Saúde.

                   Art. 3º. No período de 16 a 20 de dezembro de 2022, fica proibida a realização de eventos festivos, públicos ou privados, que causem a aglomeração de pessoas, ficando vedada a realização de festas, apresentações artísticas e culturais, “shows”, vaquejadas, cavalgadas, reuniões com a presença de mais de dez pessoas e eventos similares.

                   Art. 4º. A Secretaria Municipal de Saúde deve intensificar os esforços para que haja maior número de pessoas vacinadas contra a Covid-19, adotando todas as estratégias legais e protocolares ao seu alcance.

                   Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na da data de sua publicação, com efeitos a partir de sua publicação na página oficial do Município, sem prejuízo da publicação no órgão de imprensa da FEMURN, que também deverá acontecer.

                   Art. 6º. A prorrogação ou a flexibilização das regras previstas neste Decreto e a implantação de normas sanitárias mais rígidas poderão ocorrer de acordo com a evolução epidemiológica da Covid-19, na conformidade de avaliação técnica da situação.

                   Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino, 16 de dezembro de 2022.

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO

Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 16/12/2022 - Data Circulação: 16/12/2022
Código da Matéria: 20221216024121
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00682.