GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 037/2022

Dispõe sobre o cancelamento de consignações da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Messias Targino, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

DECRETA

            Art. 1º - Os saldos de consignações que se apresentam registrados em balanços anteriores e que comprovadamente são resultantes de falhas e/ou impropriedades na escrituração contábil, bem como, os incluídos em parcelamentos firmados com as instituições de origem serão integralmente cancelados até 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º - Por ocorrência dos cancelamentos de consignações de INSS e Previdência Própria, os saldos remanescentes registrados em balanços anteriores deixarão de compor a dívida flutuante e passarão a compor a dívida fundada do Município de acordo com os parcelamentos firmados.

Parágrafo único – Os direitos a receber provenientes de Salário Família, Salário Maternidade e outros benefícios inclusos em parcelamentos e que ainda se apresentam registrados nos balanços anteriores também serão cancelados naquela data.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    

            

Messias Targino/RN, 21 de dezembro de 2022

 Francisca Shirley Ferreira Targino 

Prefeita Municipal

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 21/12/2022 - Data Circulação: 22/12/2022
Código da Matéria: 20221221024502
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00686.