GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 038/2022 DISPÕE SOBRE: ANTECIPA FEIRA LIVRE DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 038/2022,                                     DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

   DISPÕE SOBRE:   ANTECIPA A FEIRA LIVRE  

   DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                                  

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BARAÚNA, usando de suas atribuições legais, 


DECRETA:


Art. 1º. Fica antecipada a Feira Livre do Município de Baraúna/PB, que seria realizada no dia 25 de DEZEMBRO de 2022, para o dia 23 de DEZEMBRO de 2022, em virtude das Festividades NATALINA e no dia 01 DE JANEIRO DE 2023, para o dia 30 de DEZEMBRO de 2022  em virtudes das festividades de FINAL DE ANO no MUNICÍPIO de BARAÚNA-PB.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Manasses Gomes Dantas

Prefeito do Município de Baraúna – PB.

Publicada por:
ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Data Publicação: 22/12/2022 - Data Circulação: 23/12/2022
Código da Matéria: 20221222110139
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Baraúna/PB no dia - Edição 00645.