ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 039/2022 ESTABELECE O PERIODO DE RECESSO NO MUNICIPIO DE BARAÚNA-PB E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. - 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

DECRETO Nº 039/2022                            Baraúna/PB, 22 de Dezembro  de  2022.

   ESTABELECE O PERÍODO DE RECESSO

   NO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB E DÁ

   OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    

O Prefeito Constitucional de Baraúna, usando de suas atribuições legais:

RESOLVE:


                        Art. 1º. Fica decretado recesso para os servidores Públicos Municipais do dia 24 de dezembro de 2022 ao dia 01 de janeiro de 2023, no GABINETE DO PRFEFEITO, SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, CONTROLE INTERNO, FINANÇAS, EDUCAÇÃO, AGRICULTURA, SAÚDE E AÇÃO SOCIAL.

Parágrafo Único – A presente medida atende as secretarias supramencionadas, exceto SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, TRANSPORTES E ESTRADAS, em razão da limpeza das avenidas públicas e ABASTECIMENTO ATRAVÉS DOS CARROS PIPAS e o POSTO MÉDICO NO SETOR DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA, serviços ali prestados e os motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde.

                      Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

                        Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

MANASSES GOMES DANTAS

PREFEITO MUNICIPAL

                    

Publicada por:
ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Data Publicação: 23/12/2022 - Data Circulação: 26/12/2022
Código da Matéria: 20221223110403
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Baraúna/PB no dia - Edição 00646.