ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 179/2022/PMMT/GP
A PREFEITA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais...
CONSIDERANDO, o direito da Lei 248/98, exarado no requerimento de pedido de férias por assiduidade;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, nos termos do art. 84, da Lei Municipal nº 248/98 (Regime Jurídico), as férias a partir do dia 02/01/2023 à 31/01/2023 referente ao período aquisitivo de 12 (doze) meses de exercício de suas atividades do período de 01/01/2022 à 01/01/2023, a servidora, FRANCINEIDE BORGES DE ANDRADE JALES, com jornada laboral de 40 (quarenta horas), ocupante da cargo/função efetivo de VIGILANTE SANITÁRIO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde Pública e Saneamento, devendo o mesmo retornar ao trabalho no dia 01/02/2023.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Messias Targino – RN.
Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino.
Em, 28 de dezembro de 2022.
Publique-se e Cumpra-se.
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
PREFEITA
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 28/12/2022 - Data Circulação: 29/12/2022
Código da Matéria:
20221228082710
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00691.