GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0527/2022 - INSTITUE A SEMANA DOS DIREITOS HUMANOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ – PB E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica criada a Semana dos Direitos Humanos, a se realizar anualmente nas escolas da Rede Municipal de Ensino na semana do dia 10 de dezembro.

§ 1º A Semana dos Diretos Humanos compreende atividades culturais, escolhidas a critério de cada escola, voltadas à participação da comunidade escolar e da comunidade externa, com o objetivo de conscientizá-las acerca da importância dos diretos humanos.

§ 2º A diversidade de cores será o símbolo da Semana dos Direitos Humanos.

§ 3º Segundo a conveniência de cada escola, os alunos participantes que apresentarem os melhores desempenhos nas atividades culturais referidas no § 1º poderão ser agraciadas medalhas de defensor dos Direitos Humanos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.                    

Santo André – PB, 28 de dezembro de 2022. 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

Publicada por:
JONAS MACIEL DA SILVA
Data Publicação: 28/12/2022 - Data Circulação: 29/12/2022
Código da Matéria: 20221228102343
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00632.