GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 039/2022, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

Determina o recesso para servidores da Administração Pública Municipal e o não funcionamento de unidades administrativas e órgãos públicos durante o período que especifica; relaciona os órgãos e unidades que não terão recesso; determina o redirecionamento de atendimento para o Hospital Paulina Targino; e dá outras providências.

                              A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e legais;

                              CONSIDERANDO que existe a tradição das famílias messienses, a exemplo das demais famílias norte-rio-grandenses, de, nesse período, celebrarem a entrada de novo ano, quando então os servidores públicos municipais e a comunidade em geral realizam suas confraternizações familiares, próprias desse período, que se estendem pelos primeiros dias do ano que nasce;

                              CONSIDERANDO que o Poder Judiciário, o Poder Executivo Estadual, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e outros órgãos e instituições públicas realizam recessos em final de ano e início do ano seguinte;

                              CONSIDERANDO que há uma profunda crise econômica que impõe o menor uso das instalações públicas como um todo, sem prejuízo, porém, da continuidade dos serviços públicos prestados e sem afetação aos princípios da eficiência administrativa e da continuidade dos serviços públicos;

                              CONSIDERANDO que, historicamente, a produtividade no serviço público nesse período de fim de ano e início de ano não é a mesma verificada nos demais dias de trabalho, em razão do clima festivo que contagia os servidores, ávidos pelos festejos em família;

                              CONSIDERANDO que a diminuição do fluxo de pessoas nas repartições públicas igualmente contribuirá para a diminuição da possibilidade de contágio pelas Síndromes Gripais, pelas Síndromes Respiratórias Agudas Graves – SRAG´s e pelo novo coronavírus, causador da Covid-19, que voltaram a registrar um aumento no número de casos no Brasil nesse período, como é característico;

                              CONSIDERANDO que, em nome dos princípios da eficiência administrativa e da continuidade do serviço público, algumas atividades mais essenciais devem ser mantidas em execução;

                              CONSIDERANDO que devem prevalecer sempre o interesse público e o interesse coletivo, em sobreposição ao interesse particular;

                              CONSIDERANDO que a legalidade e a eficiência administrativa são princípios básicos da Administração Pública, tais como previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal;

                              CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 48 e 54, incisos II, IV e VI, da Lei Orgânica do Município,

                              D E C R E T A:

                              Art. 1º. Durante o período de 2 a 6 de janeiro de 2022 não haverá expediente administrativo nas Secretarias e unidades administrativas do Município.

                              Parágrafo único. Continuarão funcionando e sendo executados regularmente os serviços públicos essenciais de urgência e emergência do Hospital Municipal Paulina Targino e de limpeza urbana, além das atividades do Abatedouro Público Municipal.

                              Art. 2º. Durante o período de 2 a 6 de janeiro de 2022 não haverá expediente nas Unidades Básicas de Saúde do Município, devendo os atendimentos de saúde, inclusive que não sejam de urgência, serem realizados no Hospital Municipal Paulina Targino.

                              Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                              Publique-se, registre-se e cumpra-se.

                              Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), 29 de dezembro de 2022.

                     FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO

                                                       Prefeita

Determina o recesso para servidores da Administração Pública Municipal e o não funcionamento de unidades administrativas e órgãos públicos durante o período que especifica; relaciona os órgãos e unidades que não terão recesso; determina o redirecionamento de atendimento para o Hospital Paulina Targino; e dá outras providências.

                              A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e legais;

                              CONSIDERANDO que existe a tradição das famílias messienses, a exemplo das demais famílias norte-rio-grandenses, de, nesse período, celebrarem a entrada de novo ano, quando então os servidores públicos municipais e a comunidade em geral realizam suas confraternizações familiares, próprias desse período, que se estendem pelos primeiros dias do ano que nasce;

                              CONSIDERANDO que o Poder Judiciário, o Poder Executivo Estadual, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e outros órgãos e instituições públicas realizam recessos em final de ano e início do ano seguinte;

                              CONSIDERANDO que há uma profunda crise econômica que impõe o menor uso das instalações públicas como um todo, sem prejuízo, porém, da continuidade dos serviços públicos prestados e sem afetação aos princípios da eficiência administrativa e da continuidade dos serviços públicos;

                              CONSIDERANDO que, historicamente, a produtividade no serviço público nesse período de fim de ano e início de ano não é a mesma verificada nos demais dias de trabalho, em razão do clima festivo que contagia os servidores, ávidos pelos festejos em família;

                              CONSIDERANDO que a diminuição do fluxo de pessoas nas repartições públicas igualmente contribuirá para a diminuição da possibilidade de contágio pelas Síndromes Gripais, pelas Síndromes Respiratórias Agudas Graves – SRAG´s e pelo novo coronavírus, causador da Covid-19, que voltaram a registrar um aumento no número de casos no Brasil nesse período, como é característico;

                              CONSIDERANDO que, em nome dos princípios da eficiência administrativa e da continuidade do serviço público, algumas atividades mais essenciais devem ser mantidas em execução;

                              CONSIDERANDO que devem prevalecer sempre o interesse público e o interesse coletivo, em sobreposição ao interesse particular;

                              CONSIDERANDO que a legalidade e a eficiência administrativa são princípios básicos da Administração Pública, tais como previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal;

                              CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 48 e 54, incisos II, IV e VI, da Lei Orgânica do Município,

                              D E C R E T A:

                              Art. 1º. Durante o período de 2 a 6 de janeiro de 2022 não haverá expediente administrativo nas Secretarias e unidades administrativas do Município.

                              Parágrafo único. Continuarão funcionando e sendo executados regularmente os serviços públicos essenciais de urgência e emergência do Hospital Municipal Paulina Targino e de limpeza urbana, além das atividades do Abatedouro Público Municipal.

                              Art. 2º. Durante o período de 2 a 6 de janeiro de 2022 não haverá expediente nas Unidades Básicas de Saúde do Município, devendo os atendimentos de saúde, inclusive que não sejam de urgência, serem realizados no Hospital Municipal Paulina Targino.

                              Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                              Publique-se, registre-se e cumpra-se.

                              Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), 29 de dezembro de 2022.

                     FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO

                                                       Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 29/12/2022 - Data Circulação: 30/12/2022
Código da Matéria: 20221229105217
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00692.