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ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 0528/2022 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO), DO TOTAL DO ORÇAMENTO DO PODER EXECUTIVO PARA 2022, ALÉM DA PREVISÃO CONTIDA NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 501/2021, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o percentual de 10% (dez por cento), do total das despesas fixadas nesta lei, além da previsão contida no inciso II artigo 4º da Lei Orçamentária nº 501/2021, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos a 29 de dezembro de 2022.
Santo André – PB, 30 de dezembro de 2022.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
Publicada por:
JONAS MACIEL DA SILVA
Data Publicação: 30/12/2022 - Data Circulação: 30/12/2022
Código da Matéria:
20221230083513
Edição: EXTRAORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00633.