ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 003, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre normas para o lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e funcionamento de estabelecimentos – TLF e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade ao disposto nos artigos 276, Inciso I e 279 da Lei Complementar n.º 589, de 14 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º - O recolhimento da Taxa de Fiscalização de localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos – TLF, e demais taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia e que sejam lançadas ordinariamente de ofício e em cota única.
Art. 2º - Fica estabelecido, 31 de janeiro de 2023 como data limite para o recolhimento da taxa. E até este prazo, está válido o Alvará de Funcionamento referente à TLF de 2022.
Art. 3º - Fica autorizado o Secretário Municipal de Finanças a expedir normas complementares para a fiel execução do presente Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Prefeita Municipal
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 11/01/2023 - Data Circulação: 12/01/2023
Código da Matéria:
20230111082843
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00701.