![]() |
ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 011/2023-GP CONCEDER LICENÇA PREMIO A SERVIDORA PÚBLICA MARIA APARECIDA GOMES DE LIMA.
PORTARIA Nº 011/2023-GP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:
Considerando que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;
CONSIDERANDO o disciplinamento da Lei Complementar no 423/2015, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto pelos arts. 108 e 109;
CONSIDERANDO a vida funcional da requerente, circunstanciada e certificada pela Ficha Funcional e demais documentos probantes;
CONSIDERANDO ainda, o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da Licença Prêmio, correspondente ao primeiro decênio, período 1997/2018, com interrupção, atendendo a conveniência da Administração, da servidora e a recomendação da Assessoria Jurídica desta municipalidade;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio à servidora pública MARIA APARECIDA GOMES DE LIMA, matriculada sob o nº 0051, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Assistência Social e exercício funcional no Conselho tutelar, correspondente ao primeiro decênio, período compreendido entre 01/08/1997 a 04/12/2018, por 180 (cento e oitenta) dias, em conformidade a legislação municipal vigente;
Art. 2º - CONCEDER, AFASTAMENTO REMUNERADO a referida servidora, para gozo da Licença Prêmio acima circunstanciado, com início em 01/02/2023 e término em 31/07/2023, em conformidade a legislação estatutária e a conveniência desta municipalidade;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 01 de fevereiro de 2023.
Manassés Gomes Dantas
Prefeito
Publicada por:
ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Data Publicação: 02/02/2023 - Data Circulação: 03/02/2023
Código da Matéria:
20230202122759
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Baraúna/PB no dia - Edição 00674.