GABINETE DO PREFEITO

RETIFICAÇÃO - DECRETO MUNICIPAL Nº. 002/2023 - DISPÕE SOBRE A 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERÁ COMO TEMA CENTRAL “GARANTIR DIREITOS E DEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMOCRACIA – AMANHÃ VAI SER OUTRO DIA”. DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda, 

Considerando que a Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde, segundo disposições da Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Considerando a Resolução  nº 669/2022.

 D E C R E T A:

Art. 1º. Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se no dia 22 de Março de 2023, das 08:00 às 13:00 horas, no LOCAL Auditório da Saúde, localizada na Rua Humberto Matias nº 122, centro SANTO ANDRÉ.

Art. 2º. A Conferência Municipal de Saúde, terá como tema central “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”.

Art. 3º. A Conferência será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e pelo Presidente da Comissão Organizadora da Conferência.

Art. 4º. As normas de organização e funcionamento da Conferência será fundamentada em Regimento Interno próprio, baseado no Regimento da Conferência Nacional; 

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Santo André PB, 10 de fevereiro de 2023.

Edglei Amorim do Nascimento
Prefeito Constitucional

Publicada por:
ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA
Data Publicação: 13/02/2023 - Data Circulação: 14/02/2023
Código da Matéria: 20230213014403
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00665.