GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 003/2023 - DECRETA, DE MANEIRA EXCEPCIONAL, PONTO FACULTATIVO EM ALUSÃO AS DATAS COMEMORATIVAS DOS FESTEJOS CARNAVALESCOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda, 

CONSIDERANDO, que neste ano de 2023 o dia de comemoração dos festejos carnavalescos ocorre no dia 21/02, e observando que o dia subsequente corresponde a quarta-feira de cinzas; 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regulamentar o ponto facultativo alusivo ao dia dos festejos de carnaval sem ocasionar prejuízo a continuidade da prestação do serviço público no âmbito do município de Santo André, Estado da Paraíba;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023, em homenagem a comemoração dos festejos de carnaval nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, devendo, no entanto, serem preservados o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria de Infraestrutura, obras e serviços urbanos.

Parágrafo único – O ponto facultativo do dia 22 de fevereiro de 2023 se estende até as 12:00 horas, devendo o expediente em todas as repartições públicas municipais ser retomado a partir das 13:00 horas.

Art. 2º - Fica determinado que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sejam recolhidos às suas repartições de origem após o término do expediente do dia 17 de fevereiro de 2023 e liberados uma hora antes do início do expediente do dia 22/02/2023, excetuando-se ambulâncias, e veículos que estejam à disposição da secretaria municipal de saúde e da secretaria de Infraestrutura, obras e serviços urbanos.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo-se revogadas as disposições em contrário.

Santo André – PB, 13 de fevereiro de 2023. 

Edglei Amorim do Nascimento
Prefeito Constitucional

Publicada por:
ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA
Data Publicação: 13/02/2023 - Data Circulação: 14/02/2023
Código da Matéria: 20230213024626
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00665.