GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 011/2023-GP - DISPÕE SOBRE: REGULAMENTA O AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA USUFRUTO/GOZO DE LICENÇA PREMIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 10 DE MARÇO DE 2023.

DECRETO MUNICIPAL Nº 011/23-GP.
 

DISPÕE SOBRE: REGULAMENTA O AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA USUFRUTO/GOZO DE LICENÇA PRÊMIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal e pelo Estatuto do Servidor Público Municipa:


CONSIDERANDO que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;


CONSIDERANDO, especificamente, o estabelecido pela Lei Complementar nº 423, de 06 de outubro de 2015, a teor dos arts. 108 e 109, dispondo sobre concessão de Licença Prêmio;


CONSIDERANDO, ser a Licença Prêmio um direito objetivo, enquanto que seu afastamento para usufruto/gozo é um direito subjetivo, carecendo, portanto, da harmonização entre empregado e empregador, compreendendo os princípios da necessidade, da oportunidade e da conveniência;


CONSIDERANDO, por conseguinte, o grande contingente de requerimentos de Licenças Prêmios represados na Secretaria de Administração, demandados por servidores lotados em Órgãos diversos integrantes deste Poder Executivo;


DECRETA:


Art. 1º - REGULAMENTAR, o processo de afastamento do servidor público municipal para usufruto/gozo de Licença Prêmio, concedida nos termos dos arts. 108 e 109 da Lei Complementar nº 423, de 06 de outubro de 2015(Estatuto do Servidor Público Municipal), CUJO AFASTAMENTO, DEVERÁ obedecer aos seguintes critérios:

I – Antiguidade, por data de admissão;

II – Idade, face a aproximação da aposentadoria;

III – Quem não teve nenhuma Licença concedida;

IV – Quem já teve uma Licença concedida;

V – Quem já tirou mais de uma Licença, obedecendo-se, os critérios dos incisos I e II.

Parágrafo Único – Excepcionalmente, poderá ser concedida Licença Prêmio com afastamento imediato ao servidor que, efetivamente, comprovar a necessidade de ser submetido a tratamento de saúde, preterindo as demais vias de afastamentos regulados pelo Estatuto do Servidor Público.

   

Art. 2º - Fica a Secretaria de Administração autorizada, conjuntamente com a Assessoria Jurídica deste Poder Executivo a adotar os procedimentos cabíveis quanto aos requerimentos formulados e represados, ensejando nas concessões de Licenças Prêmios e afastamentos, respectivamente, em harmonia com os(as) Secretários(as) onde estão lotados os servidores, para que não haja qualquer problema de solução de continuidade dos serviços que são prestados a coletividade Baraunense, em detrimento dos afastamentos.


Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

DÊ-SE CIÊNCIA


Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 07 de março de 2023.


Manasses Gomes Dantas

Prefeito

Publicada por:
ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Data Publicação: 10/03/2023 - Data Circulação: 13/03/2023
Código da Matéria: 20230310101754
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Baraúna/PB no dia - Edição 00697.