GABINETE DO PREFEITO

RETIFICAÇÃO - LEI Nº 0529/2023 - DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANDRÉ/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - O salário mínimo municipal fica reajustado para o montante de R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais).

Paragrafo Único - Aplica-se o disposto no ‘caput’ deste artigo aos proventos das aposentadorias e pensões, eventualmente pagos pelo município de Santo André-PB.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei, seguirão a conta das respectivas dotações constantes do orçamento vigente.

Art. 3º - A presente matéria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de janeiro de 2023.

  

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
 -PREFEITO CONSTITUCIONAL-

Publicada por:
ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA
Data Publicação: 15/03/2023 - Data Circulação: 16/03/2023
Código da Matéria: 20230315094550
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00684.