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ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 0531/2023 - DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO DE MOTORISTA, FISCAL DE OBRA, IDENTIFICADOR, DIGITADOR, COVEIRO E ASSISTENTE JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos cargos efetivos de motorista, fiscal de obra, identificador, digitador, coveiro e assistente jurídico, em efetivo exercício, passa a ser de R$ 1.953,00 (um mil, novecentos e cinquenta e três reais).
Art. 2º - Ficam preservadas todas as vantagens e direitos previstos no Estatuto do Servidor.
Art. 3º - A presente matéria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 4º - Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de março de 2023.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
Publicada por:
ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA
Data Publicação: 15/03/2023 - Data Circulação: 16/03/2023
Código da Matéria:
20230315095534
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00684.