GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 073/2023, DE 24 DE MARÇO DE 2023.

Designa profissionais médicos para atuação na Junta Médica do Município, implementada pelo Decreto nº 005, de 22 de março de 2022, para os fins da Lei Municipal nº 248, de 30 de junho de 1998, da Lei Municipal nº 591, de 26 de dezembro de 2017, e da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; determina que a Secretaria Municipal de Saúde Pública e Saneamento adota as providências necessárias ao efetivo funcionamento da Junta Médica; e dá outras providências.

                        A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,

                        CONSIDERANDO que a Junta Médica do Município foi implementada através do Decreto nº 005, de 22 de março de 2022, para os fins da Lei Municipal nº 248, de 30 de junho de 1998, da Lei Municipal nº 591, de 26 de dezembro de 2017, e da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;

                        CONSIDERANDO que se faz necessária a efetiva implantação da Junta Médica, para funcionar em local, dias e horários determinados pela Secretaria Municipal de Saúde Pública e Saneamento, respeitados os termos desta Portaria,

                        RESOLVE:

                        Art. 1º. São designados para atuarem na Junta Médica do Município os médicos RITA DE KASSIA MEDEIROS DIAS, CRM/RN nº 9778, CPF nº 093.243.364-28, e INACIO PEREIRA NETO, CRM/RN nº 9529, CPF nº 061.039.844-08, ambos já vinculados funcionalmente ao Município de Messias Targino. 

                        Art. 2º. Os profissionais médicos mencionados no artigo 1º desta Portaria atuarão na Junta Médica em dias distintos, ao menos duas vezes por semana cada um, ficando cada um obrigado a cumprir jornada de quatro horas em cada dia a serviço da Junta Médica do Município.

                        Art. 3º. Os membros da Junta Médica ficarão desobrigados das suas funções na lotação de origem durante os dias e horários em que estiverem a serviço da Junta.

                        Parágrafo único. Não havendo demanda para a Junta Médica no dia de seu funcionamento, o médico que estiver em atividade na Junta voltará para a sua lotação de origem.

                        Art. 4º. A Secretaria Municipal de Saúde Pública e Saneamento destinará local adequado para o regular funcionamento da Junta Médica do Município, disciplinando as regras diárias de funcionamento, inclusive horário.

                        Art. 5º. Determina-se que a Secretaria Municipal de Saúde Pública e Saneamento destine para local de funcionamento da Junta Médica um espaço físico  próximo ao local de atendimento dos seus membros nas suas lotações de origem.

                        Art. 6º. A Secretaria Municipal de Saúde Pública e Saneamento destinará servidor público municipal lotado em suas dependências, ou outro que seja requisitado a outro órgão da Administração Pública Municipal, para realizar o trabalho de agendamentos de consultas e atendimentos, organização interna da Junta Médica, recebimento e encaminhamento de documentos, e atos assemelhados.

                        Art. 7º. A Secretaria Municipal de Saúde Pública e Saneamento dará ampla publicidade, através dos canais oficiais de comunicação do Município, acerca de local, dias e horários de funcionamento da Junta Médica.

            

                        Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se os atos em contrário.

            

                        Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

                        Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), em 24 de março de 2023.

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO

Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 24/03/2023 - Data Circulação: 24/03/2023
Código da Matéria: 20230324081136
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00750.