GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 688/2023/PMMT/GP

Determina o reajuste do valor do vencimento mensal dos membros do Conselho Tutelar; e dá outras providências.

                        A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, usando das atribuições constitucionais e das que lhe são conferidas por Lei,

                        FAZ saber que a Câmara Municipal de Messias Targino aprovou e ela sanciona e publica a seguinte Lei:

                        Art. 1º. O valor do vencimento mensal dos membros do Conselho Tutelar, que, em 31 de dezembro de 2022, era de R$ 1.212,00 (mil, duzentos e doze reais), passa a ser de R$ 1.302,00 (mil, trezentos e dois reais).

                        Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria para o pagamento de despesas de pessoal.

                        Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições contrárias.

                        Gabinete da Prefeita Constitucional de Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte, Messias Targino (RN), Palacio Maria do Socorro Ferreira Targino em 27 de março de 2023.

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGNO

Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 27/03/2023 - Data Circulação: 27/03/2023
Código da Matéria: 20230327072520
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00751.