GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 06/2023

GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 06/2023

 
Orienta quanto ao marco temporal para utilização da Lei 8.666, de 1993 e às ações para o planejamento das contatações no exercício de 2023, de forma a facilitar a transição de regimes no âmbito da Administração direta e indireta do município.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, e face a necessidade de regulamentação do marco de aplicação final da Lei 8.666, de 1993 para melhor implementação das ações necessárias à transição pra o regime da Lei nº 14.133, de 2021;

CONSIDERANDO o estágio em que se encontra o processo de transição de regimes licitatórios no âmbito do município;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar contratações administrativas sem prejuízos à operacionalização das atividades planejadas pelo município para o exercício de 2023;

CONSIDERANDO a publicação de vários Decretos pelos Estados e Municípios pátrios que servem como precedentes para a regulamentação da aplicação da Lei 8.666, de 1993, para processos iniciados pelo seu regime até o ultimo dia de sua vigência;

CONSIDERANDO a corrente defendida pela Controladoria Geral da União através do Parecer 006/2022 e pelo corpo técnico do TCU proferido nos autos do processo nº TC 000.586/2023-4, ainda que tais posicionamentos sejam afetos diretamente aos órgãos da esfera federal;

RESOLVE:

Art. 1°. Para o fim de aplicação do disposto no artigo 191 da Lei 14.133, de 2023, a opção por licitar ou contratar pelos regimes trazidos pela Lei Federal 8.666, de 1993, Lei 10.520/2002 e legislação correlata, será feita no documento denominado Solicitação da Despesa.

Art. 2º. A Solicitação da Despesa, para início dos processos pela opção da Lei 8.666, de 1993, pela Lei 10.520/2022 e legislação correlata, deverá ser formalizada até o dia 31 de março de 2023, e encaminhado ao passo subsequente do fluxo da contratação para o fim de tramitação ordinária.

§ 1º A Solicitação de Despesa, deverá ser analisada e autorizada pelo Ordenador de Despesa até o dia 31 de março de 2023;

§ 2º Para fins de controle, as contratações realizadas pelas Leis 8.666, de 1.993, 10520, de 2002 e legislação correlata, deverão ser instruídas com cópia do presente Decreto.

§ 3º Se houver necessidade de republicação do edital que observou o disposto no caput deste artigo, será considerada a data de sua primeira publicação para fins de atendimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º. Os editais ou avisos das contratações regidas pelo regime das Leis 8.666, de 1993, e 10.520 de 2022, serão instruídos conforme tramitação processual ordinária e deverão ser publicados até o dia 31 de dezembro de 2023.

Art. 4º. A ata de registro de preço regida pelas Leis 8.666, de 1993, e10.520 de 2022 e legislação correlata, permanecerá válida durante toda a sua vigência e poderá ser utilizada pelos órgãos e entidades participantes.

Parágrafo único. Os contratos decorrentes das hipóteses de que trata o caput deste artigo serão regidos pelas Leis nº8.666, de 1993, 10.520 de 2002 e legislação correlata.

Art. 5º. Os processos de contratação de serviços, compras, alienações, locações e concessões e de contratação direta que objetivem a aplicação do procedimento das Leis Federais8.666, de 1993, 10.520 de 2002 e legislação correlata, se não cumpridos os requisitos previstos nos arts. 2º e 3º deste Decreto, deverão ser cancelados e arquivados.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA, 28 de março de 2023.

Francisca Shirley Ferreira Targino

Prefeita

Publicada por:
WIGNO DE BEGNO OLIMPIO DE FREITAS
Data Publicação: 28/03/2023 - Data Circulação: 29/03/2023
Código da Matéria: 20230328054344
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00753.